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Derrite rejeita versão do Senado para o PL antifacção: ‘Reforço da impunidade’

por SampaNews 25 de fevereiro de 2026
25 de fevereiro de 2026
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Com duras críticas ao texto aprovado pelo Senado, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto de lei antifacção na Câmara, reverteu as alterações feitas por Alessandro Vieira (MDB-SE) e resgatou a sua versão do texto, rejeitado pela base do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova versão do texto de Derrite foi divulgada no final da tarde desta terça-feira, 24. A votação da proposta está prevista para ocorrer em plenário em instantes.

Leia também

PL Antifacção: Bancada do PT critica texto de Derrite e defende versão do Senado

Após a votação na Câmara, o Senado fez modificações na proposta que atenderam mais os governistas.

Derrite afirma que Vieira, em seu relatório, fez “retrocessos”. Segundo ele, há “reforço da impunidade” e o texto “enfraquece de maneira significativa a ação civil de perdimento de bens”.

“O substitutivo do Senado Federal, ao pretender promover uma suposta ‘fusão’ entre o projeto original do Poder Executivo e texto aprovado pela Câmara dos Deputados, acaba por produzir graves problemas de técnica legislativa, de constitucionalidade material, de operacionalidade do sistema de justiça criminal e, sobretudo, de efetividade penal”, escreveu o relator.

A bancada do PT fez a sua crítica antes mesmo de o texto de Derrite vir a público. Para o partido de Lula, a redação de Derrite “enfraquece a Polícia Federal” e subordina o órgão ao poder político dos governadores, critica a figura do “domínio social estruturado” e “não dispõe sobre recursos duradouros para financiar a segurança pública”.

A principal queixa é sobre o perdimento extraordinário de bens. No texto apresentado por Derrite, o juiz poderia decretar esse recurso independentemente de condenação penal. Essa hipótese seria válida nos casos de terrorismo, tráfico, lavagem e organização criminosa.

Na versão do Senado, o juiz pode decretar a perda extraordinária de bens se existirem indícios suficientes de que os bens foram obtidos pelo crime ou usados para cometer a infração. A perda extraordinária de bens pode, então, ser pedida quando não for provada a origem lícita do bem no prazo de dez dias.

Poderiam se manifestar pedindo essa medida assecuratória o Ministério Público, o delegado de polícia, o representante da vítima, a advocacia-geral da União e as procuradoria-gerais dos municípios e dos Estados.

“O texto apresentado na Câmara também concentra sua resposta no enfrentamento simbólico da violência, sem alcançar o verdadeiro centro de poder do crime organizado, especialmente a criminalidade do colarinho branco: o dinheiro. Facções e milícias se sustentam por meio de esquemas financeiros complexos, lavagem de recursos e infiltração em empresas e atividades econômicas”, diz a nota do partido, assinada pelo líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai (SC).

Vieira também tinha criado dispositivo para financiar ações de repressão ao crime organizado por meio de tributos em apostas de quota fixa, as bets. A alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)-Bets é de 15% e tem caráter provisório.

O relator no Senado estima que essa Cide-Bets arrecadaria até R$ 30 bilhões por ano para o Fundo Nacional de Segurança Pública. Esse é um dos poucos pontos elogiados por Derrite, que manteve essa Cide no texto.

Derrite, porém critica que Vieira não colocou, no texto do Senado, previsão de repartição de bens apreendidos entre os Estados e a União. O governo também rejeita essa ideia do deputado.

“O texto do Senado elimina completamente esse dispositivo, não define qualquer critério de repasse aos Estados e substitui a lógica de repartição objetiva pela vaga expressão ‘visando a uma gestão unificada’, inexistente no texto da Câmara”, afirmou Derrite.

Há críticas a outras mudanças feitas por Vieira, como o fato de que o Senado eliminou a previsão do auxílio-reclusão para familiares de líder de facção e a restrição do direito de voto a presos.

Na votação da proposta no Senado, porém, Vieira alertou que essas mudanças seriam inconstitucionais e precisariam ser feitas por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC).

O projeto também endurece penas cometidas por integrantes de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada.

A proposição de Derrite prevê a existência do crime de domínio social estruturado. Essa infração reúne condutas graves cometidas por facções, como o uso de violência para impor domínio territorial, ataques a forças de segurança ou sabotagem de serviços públicos.

A pena para esse crime é de 20 a 40 anos de prisão, com possibilidade de aumento de pena pela metade ou em até dois terços, entre outros casos, caso esse crime tenha sido cometido por uma liderança se houver conexão transnacional, se tiver o fim de obter vantagem econômica com a extração ilegal de recursos minerais ou a exploração econômica não autorizada ou se houver violência contra autoridades ou pessoas vulneráveis.

O projeto também endurece penas cometidas por integrantes de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada. São os casos de:

1.Ameaça qualificada – pena prisão de um a três anos;

2.Lesão corporal seguida de morte – pena de prisão de 20 a 40 anos;

3.Lesão corporal – aumento da prisão (três meses a um ano) em 2/3 da pena;

4.Sequestro ou cárcere privado – pena de prisão de 12 a 20 anos;

5.Furto – pena de prisão de quatro a dez anos e multa;

6.Roubo – aumento da pena para esse crime (quatro a dez anos) em três vezes;

7.Latrocínio – pena de prisão de 20 a 40 anos, e multa;

8.Extorsão – aumento da pena para esse crime (quatro a dez anos) em três vezes;

9.Extorsão mediante sequestro – aumento da pena para esse crime (8 a 15 anos) em dois terços;

10.Receptação – aumento da pena para esse crime (um a quatro anos, e multa) em dois terços;

11.Tráfico de drogas – aumento da pena (5 a 15 e multa, no caso de tráfico, e dois a seis anos, também com multa, na situação de colaboração em grupo) no dobro; e

12.Posse e porte irregular de arma de fogo de uso permitido ou restrito – aumento da pena em 2/3 (nesses três crimes as penas variam entre o mínimo de um ano e o máximo de seis anos de prisão), se praticado em concurso ou ligado ao tráfico de drogas.

Com a rejeição do relatório do Senado, é preservado o texto que veio da Câmara. Derrite fez apenas ajustes de redação. O primeiro deles foi que ele agora define o que seria uma organização criminosa ultraviolenta ou facção criminosa.

Na redação apresentada, seria definida assim um “agrupamento de três ou mais pessoas que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades ou atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais ou que pratica atos destinados à execução dos crimes tipificados nesta lei”.

O relator na Câmara também fez breves alterações para incluir o crime de constituição de milícia privada como “forma especial de organização criminosa”. Derrite também disse que as novas regras de destinação de bens não se aplicam ao tráfico de drogas, que deve continuar seguindo seu regime jurídico específico.

Além disso, ele alterou um artigo para garantir que as medidas de retenção e perdimento de bens já realizadas pela Receita Federal e pelo Banco Central em processos administrativos.

Veja os principais pontos diferentes entre os textos da Câmara e do Senado.

TIPOS PENAIS

Como está no texto da Câmara

O texto aprovado na Câmara criou os crimes de “domínio social estruturado”, com pena mínima de 20 a 40 anos de prisão, e de “favorecimento ao domínio social estruturado”, que tem pena de 12 a 20 anos. As penas podem chegar a até 66 anos, a depender se o infrator era líder da organização criminosa, por exemplo.

Como estava no texto do Senado

Foi criado o tipo penal de “facção criminosa” e “facção criminosa qualificada”, com pena de 15 a 30 anos de prisão no caso de facção criminosa, e possibilidade de aumento de pena no dobro para o comandante, e outros agravantes que podem aumentar a pena em dois terços. A milícia privada pode ser classificada como facção criminosa e como organização criminosa. O crime de favorecimento passou a ter pena de 8 a 15 anos de prisão, com a ressalva de que não há crime se o fato é cometido sob coação moral ou física irresistível. Líderes podem receber condenações de até 60 anos de prisão, com possibilidade de aumento de penas em casos específicos para até 120 anos.

PERDIMENTO EXTRAORDINÁRIO DE BENS

Como está no texto da Câmara

O juiz pode decretar o perdimento extraordinário de bens para infratores que estejam enquadrados no rol de crimes do projeto antifacção independente da condenação. O perdimento poderia ser decretado “se restar clara a origem ilícita do bem, direito ou valor”.

Como estava no texto do Senado

O juiz pode usar esse recurso após requerimento do Ministério Público ou representação do delegado de polícia que apontem a existência de indícios suficientes de que o agente tenha os crimes previstos na lei antifacção. Esse recurso pode ser usado caso não seja provada, em dez dias, a origem lícita do bem.

Poderiam se manifestar pedindo essa medida assecuratória o Ministério Público, o delegado de polícia, o representante da vítima, a advocacia-geral da União e as procuradoria-gerais dos municípios e dos Estados.

FINANCIAMENTO DA SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL

Como está no texto da Câmara

Bens apreendidos seriam destinados ao Fundo de Segurança Pública do respectivo Estado ou ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), caso a Polícia Federal participasse da operação. Esse é o único tópico que Derrite acolheu de Vieira, e ele manteve a criação de um tributo das bets para o financiamento de ações de combate ao crime organizado no Brasil.

Como estava no texto do Senado

Foi criado um tributo que destina recursos de bets para o financiamento da prevenção e repressão ao crime organizado no Brasil. O Poder Executivo tem seis meses para propor a reestruturação dos fundos nacionais de segurança pública.

AUXÍLIO RECLUSÃO E DIREITO AO VOTO

Como está no texto da Câmara

Depois da aprovação do texto, a pedido do Novo, a Câmara incluiu um trecho que veda a concessão de auxílio-reclusão aos dependentes de membros de organização criminosa ultraviolenta e restringe o direito ao voto a presos provisórios.

Como estava no texto do Senado

Os dispositivos que vedavam o auxílio-reclusão e limitavam o direito ao voto foram retirados por se tratar de questão que só poderia ser alterada por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), e não por um projeto de lei.

USO DE TECNOLOGIA PARA INVESTIGAÇÃO

Como está no texto da Câmara

A proposta permitiu o monitoramento de comunicações entre presos provisórios ou condenados vinculados a organização criminosa ultraviolenta e advogados. O conteúdo poderia ser autorizado por “razões fundadas de conluio criminoso reconhecidas judicialmente”.

Como estava no texto do Senado

Esses tipos de encontro poderão ser monitorados após autorização judicial. Para isso, é preciso haver “fundadas suspeitas de conluio criminoso”. O juiz comunicará a decisão ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, mediante ofício sigiloso. Além disso, também mediante ordem judicial, será possível usar softwares de intrusão, como spywares, para interceptar comunicações e obter dados contra organizações criminosa

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