A empresa de RH (Recursos Humanos) Adecco foi condenada pela 8ª Vara do Trabalho de Campinas a pagar uma indenização de danos morais coletivos no valor de R$ 250 mil. A empresa também foi proibida pela Justiça de realizar exames ocupacionais de funcionários e candidatos a vagas de emprego por telemedicina.
A decisão atende aos pedidos do MPT (Ministério Público do Trabalho), que investigou os procedimentos adotados pela empresa.
A investigação surgiu após uma denúncia que indicava a realização de exames admissionais por telemedicina em Jundiaí (SP). Durante a apuração, a Adecco confirmou utilizar a telemedicina para trabalhadores em funções de grau de risco 1, alegando que a prática estaria amparada pela legislação. O MPT rebateu e afirmou que a Norma Regulamentadora nº 7 e uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) vedam expressamente a substituição do exame físico presencial pela via remota.
De acordo com o MPT, a conduta viola normas éticas da medicina e coloca em risco a integridade física dos trabalhadores. O órgão afirma que “a tecnologia não pode suplantar a necessidade do contato físico para um diagnóstico seguro”.
Ainda de acordo com o MPT, a empresa se recusou a assinar um termo de ajuste de conduta (TAC). Na defesa, a Adecco argumentou que a decisão sobre o uso da telessaúde caberia ao médico e que a coletividade não havia sido atingida.
Decisão
Na decisão, a juíza Bruna Müller Stravinski reforçou que a responsabilidade do empregador pela saúde do trabalhador é intransferível, mesmo quando há contratação de empresas terceiras de medicina ocupacional. A sentença ressalta que o exame clínico exige inspeção, percussão, palpação e ausculta, atos impossíveis de serem realizados sem a presença física.
No texto, a juíza Bruna Müller Stravinski foi enfática sobre o prejuízo causado pela ausência do médico no local do exame. “A exclusão do exame físico do trabalhador retira-lhe a chance de receber o atendimento médico adequado”, escreveu a magistrada.
Para a juíza, a prática da telemedicina em exames ocupacionais configura “dumping social”, “uma vez que reduz custos operacionais por meio da precarização de normas de higiene e segurança, gerando uma vantagem competitiva desleal em relação a empresas que cumprem a lei”.
Obrigações
Se a Adecco não cumprir a determinação de realizar presencialmente os exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de risco e demissionais, no prazo de oito dias, pode ser multada em R$ 5 mil por cada exame irregular constatado.
Os valores da indenização e das eventuais multas serão revertidos a entidades assistenciais de Campinas a serem indicadas pelo MPT. A decisão ainda cabe recurso, porém a obrigação de suspender os exames remotos deve ser cumprida imediatamente após o prazo fixado, independentemente do trânsito em julgado.
Outro lado
Nenhum representante da Adecco foi encontrado para comentar o caso. O espaço segue aberto para a empresa se posicionar.
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