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Juristas veem propaganda antecipada em ato na Paulista e pedido de voto de Lula

por SampaNews 5 de março de 2026
5 de março de 2026
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Juristas ouvidos pelo GLOBO avaliam que tanto o senador Flávio Bolsonaro (PL), pré-candidato ao Planalto, quanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) descumpriram a legislação eleitoral nesta semana. Enquanto o parlamentar participou de ato no qual, na avaliação de especialistas, houve o uso de “palavras mágicas” equivalentes ao pedido de voto, o petista deu declaração na qual pede expressamente o apoio nas eleições.

A propaganda eleitoral só é permitida no período oficial de campanha, a partir de 16 de agosto, após a escolha dos candidatos nas convenções partidárias e o início do prazo de registro de candidaturas. Antes disso, é um ilícito eleitoral punível com multa.

Leia a análise de juristas sobre os dois casos:

Lula: ‘Eu sou um cara de sorte. Votem em quem tem sorte’

Durante a 2ª Conferência Nacional do Trabalho, em São Paulo, Lula fez um pedido de voto e ironizou a ideia de que seria um governante de sorte por indicadores econômicos favoráveis. “Votem em quem tem sorte”, afirmou posteriormente. O conteúdo foi transmitido ao vivo pelos canais do governo na noite de terça-feira.

“Eu sou um cara de muita sorte. Eu tenho tanta sorte que o Haddad (ministro da Fazenda) pode pegar o microfone e dizer para vocês: nós temos a menor inflação acumulada em quatro anos da história do Brasil, o menor desemprego da história, o maior crescimento da massa salarial, a maior produção agrícola, tudo isso porque eu tenho sorte. Então se preparem quando chegar a eleição, e na eleição votem em quem tem sorte”, disse o petista.

Leia a avaliação de juristas:

Francieli Campos: membro da Comissão de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB.

“A lei eleitoral até permite que o político ‘venda seu peixe’ antes de a campanha oficial começar, podendo falar de suas qualidades e mostrar o que já fez de bom no governo. O que ele não pode fazer, de jeito nenhum, é cruzar a linha e pedir o voto. Ao dizer ‘eu tenho muita sorte; na eleição votem em quem tem sorte’, o pré-candidato desrespeitou essa regra de ouro. Ainda que a frase use uma metáfora (‘quem tem sorte’), o contexto do discurso torna inequívoco que o pré-candidato está se referindo a si mesmo, configurando um pedido de voto.”

Marcio Alvin: presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-RJ.

“A fala do Presidente Lula, ainda que proferida em evento institucional, em que ele afirma ‘votem em quem tem sorte’ é um tanto mais oblíqua e indireta (do que o caso do ato na Paulista). Nessa zona cinzenta, a Justiça Eleitoral pode entender que o fato é atípico e albergado pelo princípio da liberdade de expressão.”

Rafael Martins: advogado eleitoral.

“O pedido de voto é expresso. Ele se intitula (ironicamente) como uma pessoa de ‘muita sorte’ e logo depois faz menção ao pleito eleitoral e pede voto “em quem tem sorte”, não deixando margem de dúvida sobre a irregularidade.”

Flávio Bolsonaro

O ato convocado pelo bolsonarismo na Avenida Paulista, em São Paulo, também trouxe contestações por conta da possibilidade de descumprimento da legislação eleitoral. O deputado federal Lindbergh Farias, vice-líder do PT na Câmara, protocolou no dia seguinte uma representação contra Flávio no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O petista defende que a manifestação deve ser enquadrada como propaganda eleitoral antecipada e afirma que o evento “virou um palanque” antes do período legal de campanha.

Fernando Neisser: professor da FGV Direito São Paulo.

“Entendo que houve propaganda eleitoral antecipada ilegal. Não em todas as frases, mas em parte das manifestações. Tem uma chamada ao eleitor, fomento de uma expectativa de que virá a vitória. Isso são construções que tradicionalmente a Justiça Eleitoral entende por configuradoras da propaganda eleitoral antecipada. Exemplos foram falas como ‘se Deus quiser’ ao tratar sobre a vitória do pré-candidato ou que ‘Flávio com certeza vai ser o futuro do Brasil’. São frases que já dizem respeito a resultados de eleição a favor de um pré-candidato. Isso é considerado uma chamada a ação do eleitorado.”

Marcio Alvin: presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-RJ.

“O TSE, com base nos seus últimos julgados, fatalmente entenderá ter ocorrido a prática de propaganda antecipada com base no uso de ‘palavras mágicas’. Isso ocorre quando são usadas expressões que contenham o mesmo sentido semântico do pedido explícito de voto. É o caso quando um apoiador fala expressamente que determinado pré-candidato ‘entrará no jogo para ganhar de lavada’, ou ainda, que ‘fulano, se Deus quiser, será presidente’.

Rafael Martins: advogado eleitoral.

“Não aconteceu pedido de voto expresso, mas houve o uso do que a doutrina e jurisprudência chamam de ‘palavras mágicas’, que nada mais são do que pedidos de voto por equivalência semântica. Desta forma, o contexto de seu discurso, em vários momentos, deixa claro que houve pedido de voto em seu favor, o que também viola a legislação eleitoral, tratando-se de propaganda eleitoral antecipada.”

O que é permitido, então, na pré-campanha?

O artigo 36 da Lei Eleitoral permite entrevistas, manifestações de opinião e participação em eventos, desde que não haja pedido de voto. Também pode ocorrer exaltação de qualidades pessoais dos pré-candidatos e atos que façam menção à pretensa candidatura.

“Os políticos podem dizer quais são os planos e projetos, além de explicarem quais são as qualidades e defeitos dos possíveis adversários”, explica Fernando Neisser, professor da FGV Direito São Paulo. “É proibido pedido explícito de voto ou uso de mensagem que tenham o mesmo sentido, como conto com o seu apoio na urna.”

Também não pode tratar de assuntos político-eleitorais ou de governo em peças como outdoor, nem impulsionar nas redes conteúdos negativos ou críticos a outros pré-candidatos. Especialistas alertam que divulgação de número do candidato, jingles e padronização de roupas, entre outros, contribuem para que o ilícito seja configurado.

“Após a definição política das candidaturas, mesmo que antes das convenções partidárias, é difícil segurar os discursos que passam a tangenciar esse limite entre o que é permitido e o que é permitido. Imagino que ainda teremos muitas representações a respeito deste tema, de lado a lado”, ressalta o advogado eleitoral Francisco Octavio de Almeida Prado Filho.

Qual a responsabilização por propaganda eleitoral antecipada?

Multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Caso o custo da propaganda supere essa faixa, o total investido será o montante a ser pago. O político beneficiário também pode ser alvo de multa, se comprovado o conhecimento prévio sobre a veiculação do material.

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