Campinas sancionou uma lei que endurece as penalidades para casos de maus-tratos a animais e altera o Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos do município. Com a mudança, as multas podem ultrapassar R$ 29 mil por animal maltratado.
A alteração foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (24), e foi sancionada pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos), com autoria do vereador Hebert Ganem (Podemos). A nova lei entrou em vigor hoje.
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As multas variam entre 750 e 1.900 UFICs por animal, o que representa valores entre aproximadamente R$ 3,8 mil e R$ 9,6 mil, podendo ser dobrados ou triplicados em alguns casos. Atualmente, a Unidade Fiscal de Campinas está em R$ 5,0996.
Multas ficaram maiores para maus-tratos
A principal mudança da lei é a criação de um artigo específico para punir maus-tratos contra animais. A multa será aplicada por animal vítima, e os valores podem aumentar conforme a gravidade do caso.
A multa será aplicada em dobro quando o infrator for o tutor, guardião ou responsável pelo animal, ou quando os maus-tratos resultarem na morte, doença ou lesão permanente do animal.
Em casos de reincidência em um período inferior a cinco anos, a multa será aplicada em triplo – podendo chegar a R$ 29,067,72.
Responsabilidade sobre dejetos
A nova legislação também reforça a obrigação de tutores e responsáveis recolherem imediatamente os dejetos deixados pelos animais em vias públicas. A regra agora também se aplica a cuidadores de animais comunitários.
Penalidades para empresas
A lei também prevê multas para estabelecimentos e empresas privadas que descumprirem o estatuto animal do município. Os valores também variam entre 750 e 1.900 UFICs (R$ (R$ 3.824,70 / R$ 9.689,24), definidos conforme a gravidade da infração e o porte econômico da empresa.
Outras penalidades e fiscalização
A legislação atualizou valores de multas para outras infrações previstas no estatuto, incluindo normas sanitárias e de controle animal. Em casos de reincidência, os valores podem ser dobrados e, a partir da segunda reincidência, triplicados e inscritos na Dívida Ativa do município.
Além disso, a desobediência a restrições legais pode resultar no cancelamento imediato de licenças concedidas pelo município, além da aplicação de multa.
Com a nova lei, o município amplia as punições e a fiscalização para casos de maus-tratos e descumprimento das regras de proteção animal.
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