
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) pediu nesta manhã ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o deputado Douglas Ruas, recém eleito novo presidente da Casa, seja reconhecido como primeiro sucessor do Executivo fluminense e assuma o cargo de governador em exercício do Estado. A Procuradoria-Geral da Alerj sustenta que a permanência do presidente do Tribunal de Justiça do Rio como governador interino só se justificava em razão da falta do presidente da Casa.
De acordo com a Casa Legislativa, o “entrave” foi superado com a eleição de Ruas e assim a Constituição do estado “impõe o retorno imediato à ordem sucessória normal”.
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“Se a permanência do Presidente do Tribunal de Justiça no exercício da chefia do Executivo se legitimava enquanto inexistente ou inviável a investidura do primeiro sucessor constitucional, a recomposição válida da Presidência da Assembleia Legislativa faz cessar a causa impeditiva que autorizava o afastamento prático da linha sucessória prevista na Constituição do Estado do Rio de Janeiro”, sustentou a Alerj.
Já o deputado Douglas Ruas (PL) informou que a medida foi tomada após diálogo com a Procuradoria da Alerj e que o objetivo é “garantir que o Supremo tenha ciência de todos os fatos atualizados que possam contribuir para suas futuras decisões”.
Decisão cabe a Fux
O pedido foi endereçado ao ministro Luiz Fux, relator da ação que questiona as regras para a eleição indireta no Rio e não foi no bojo da outra ação sobre as eleições do Rio, que está sob relatoria do ministro Cristiano Zanin e discute se o pleito deve ser direto ou indireto.
A Alerj argumenta que “uma coisa” é o debate do STF sobre a forma definitiva de recomposição definitiva do governo do Estado e “outra” é a sucessão no Executivo fluminense quando o cargo de governador. Segundo a Casa, o esclarecimento sobre quem deve ser o governador interino, enquanto o STF não conclui o julgamento sobre o pleito no Rio, é “unicamente consequencial” da Constituição do Estado.
A Assembleia Legislativa argumenta ainda que quanto mais tempo o presidente o TJ passar como governador interino após a “recomposição do primeiro sucessor constitucional”, “maior será o risco de naturalização da exceção e de esvaziamento do texto constitucional estadual”.
“Uma vez recomposta validamente a Presidência da Assembleia Legislativa, a persistência do sucessor subsidiário [o presidente do TJ] projeta, dia após dia, a possibilidade de edição de atos administrativos potencialmente viciados por inconstitucionalidade superveniente de competência, com repercussões que transcendem em muito a esfera puramente política da crise sucessória”, sustenta a Casa.
A Procuradoria-Geral ainda sustenta que há “inequívoca violação a isonomia e segurança jurídica” no caso em razão do “tratamento completamente diverso” em relação à situação do Amazonas. Segundo o pedido endereçado a Fux, o Estado também enfrenta quadro de dupla vacância – a falta de governador e vice -, mas o presidente da Assembleia Legislativa daquele estado assumiu interinamente o Executivo, inclusive enquanto concorre à eleição indireta.
A discussão sobre as eleições no Rio está suspensa em razão de um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Este sinalizou que vai devolver o caso para debate no STF assim que o Tribunal Superior Eleitoral publicar o acórdão da condenação do ex-governador do Rio, Claudio Castro. Há uma possibilidade de que o julgamento só se encerre após a eventual posse de Jorge Messias, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva à vaga na Corte máxima.
Confira a nota de Douglas Ruas
“Após diálogo com a Procuradoria da Alerj, chegou-se a conclusão que por dever institucional cabe a Alerj, de maneira formal, levar ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal o fato novo considerado relevante para as ações que tramitam na Corte.
O elemento a ser informado diz respeito à eleição do presidente da Alerj e que deve ser considerada para a adequada análise do caso.
A medida tem como objetivo garantir que o Supremo tenha ciência de todos os fatos atualizados que possam contribuir para suas futuras decisões”.
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