Um homem foi preso em flagrante por tráfico de drogas na noite desta sexta-feira (29), por volta das 22h20, no bairro Cruzeiro, em Bragança Paulista. A ocorrência foi registrada na Rua Hollywood, local já conhecido pelas forças de segurança como ponto recorrente de comercialização de entorpecentes.
De acordo com a Polícia Militar, durante patrulhamento pela região, os agentes avistaram um homem agachado junto a um tijolo de cimento na via pública, aparentemente escondendo ou retirando algum objeto do local. Ele estava acompanhado de uma mulher.
Diante da atitude considerada suspeita, os policiais realizaram a abordagem. Segundo o boletim de ocorrência, o suspeito demonstrou nervosismo durante a ação. Na revista pessoal, foram encontradas porções de substâncias semelhantes à cocaína e à maconha já embaladas individualmente.
Em seguida, os policiais verificaram o local onde o suspeito estava mexendo e localizaram outras porções de drogas escondidas entre os tijolos de cimento. Foram apreendidas 18 porções de substância semelhante à maconha, totalizando cerca de 100 gramas, e oito porções de substância semelhante à cocaína, com aproximadamente 10 gramas. Também foi recolhido um aparelho celular danificado.
Em depoimento, a mulher informou que mantinha um relacionamento com o suspeito havia cerca de três semanas e afirmou que ambos teriam ido ao local para buscar e consumir cocaína. Ela declarou ainda que tinha conhecimento de que ele praticava tráfico de drogas, mas alegou não saber que portava entorpecentes naquele momento nem que havia drogas escondidas no local.
O homem, após ser informado de seus direitos constitucionais, negou envolvimento com o tráfico. O suspeito também declarou não desejar comunicar sua prisão a familiares ou terceiros.
A Polícia Civil destacou que o laudo provisório confirmou que as substâncias apreendidas apresentavam características compatíveis com drogas ilícitas. A autoridade policial considerou ainda a forma de acondicionamento dos entorpecentes, a quantidade apreendida, o histórico do local e os antecedentes do investigado por tráfico de drogas como elementos que reforçam a suspeita de comercialização.
Com base nos elementos reunidos, a delegada responsável pelo caso ratificou a prisão em flagrante e determinou o indiciamento do suspeito pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
Por se tratar de crime considerado inafiançável, não foi arbitrada fiança. O acusado permaneceu preso, foi submetido a exame de corpo de delito e posteriormente encaminhado para audiência de custódia. O caso seguirá sendo investigado por meio de inquérito policial.
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