
O funcionamento do comércio nos feriados passa a seguir novas regras a partir desta segunda-feira (1º). Após sucessivos adiamentos, entra em vigor a portaria do Ministério do Trabalho que condiciona a abertura de diversas atividades comerciais à existência de convenção coletiva firmada com os sindicatos da categoria.
A mudança altera a dinâmica adotada nos últimos anos para lojas, centros comerciais, supermercados e outros segmentos do varejo. Na prática, empresas que desejarem operar em feriados precisarão observar as condições negociadas coletivamente com os representantes dos trabalhadores.
O tema volta ao centro das discussões justamente em um momento de crescente debate sobre relações de trabalho. Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC que reduz a jornada semanal de trabalho e prevê o fim da escala 6×1, ampliando a discussão sobre custos trabalhistas, produtividade e organização das escalas.
O que muda a partir de agora
A nova exigência decorre da Portaria nº 3.665, publicada em 2023 pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O texto revogou uma flexibilização adotada em 2021, que permitia o funcionamento de diversas atividades comerciais em feriados sem necessidade de negociação coletiva específica.
Desde então, a entrada em vigor da medida foi adiada cinco vezes devido à falta de consenso entre representantes dos trabalhadores, empresários e o governo federal.
Com a nova regra, o trabalho em feriados para boa parte do comércio passa a depender de cláusulas expressas em convenções coletivas negociadas entre sindicatos patronais e laborais.
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Quais setores são afetados
Entre os segmentos que deixam de contar com autorização automática para operar em feriados estão supermercados, hipermercados, atacadistas, distribuidoras, concessionárias de veículos, comércio em geral e diversos estabelecimentos varejistas.
A medida também alcança setores ligados à venda de carnes, pescados, frutas, verduras, aves e ovos, além de lojas instaladas em hotéis, aeroportos, rodoviárias e portos.
Na avaliação das entidades empresariais, a exigência amplia a necessidade de negociação sindical e pode gerar custos adicionais para empresas que dependem das vendas em datas comemorativas.
Atividades essenciais
Nem todas as atividades precisarão de convenção coletiva para funcionar. Setores que possuem autorização permanente prevista em legislação específica seguem liberados para operar normalmente. Nessa categoria estão postos de combustíveis, padarias, açougues, feiras livres e serviços considerados essenciais.
Farmácias também permanecem autorizadas nos casos previstos em lei, especialmente aquelas enquadradas em regimes de plantão obrigatório.
A mudança não altera as regras de compensação para quem trabalha em feriados. A legislação continua garantindo ao empregado o recebimento do dia trabalhado em dobro ou a concessão de uma folga compensatória em outro momento, conforme previsão legal ou acordo coletivo.
As normas sobre trabalho aos domingos também permanecem inalteradas. Esses casos continuam sendo regulados por legislações específicas já existentes, como a Lei nº 10.101/2000.
Fim da escala 6×1
A entrada em vigor da portaria acontece poucos dias após a aprovação, pela Câmara, da PEC que reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas sem diminuição salarial. O texto prevê dois dias de descanso por semana e estabelece uma transição gradual após a promulgação da proposta. A matéria ainda precisa ser analisada pelo Senado.
Embora tratem de temas distintos, as duas discussões têm colocado em evidência a organização das escalas de trabalho e o papel das negociações coletivas nas relações entre empresas e empregados.
Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo da portaria é adequar a regulamentação dos feriados ao que já está previsto na legislação trabalhista, restabelecendo a necessidade de negociação coletiva para o funcionamento do comércio nessas datas.
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