A Justiça de São Paulo derrubou a proibição da Prefeitura de Vinhedo à 9ª Parada do Orgulho LGBTQIA+, marcada para 16 de agosto de 2026. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que não havia comprovação suficiente dos supostos danos ao patrimônio público alegados pelo município para justificar o veto ao evento no Centro de Convivência.
Com a decisão liminar, o tribunal suspendeu os efeitos do ato da administração municipal e determinou que a Prefeitura se reúna com a associação organizadora para definir a logística da parada. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 200 mil.
A medida, no entanto, tem caráter provisório e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
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Entenda por que a Prefeitura vetou a realização do evento
O impasse começou após a associação responsável pela Parada do Orgulho LGBTQIA+ solicitar autorização para realizar o evento no Centro de Convivência de Vinhedo, local onde a manifestação já ocorreu em outras edições.
O pedido, feito por meio de processo administrativo aberto em janeiro deste ano, recebeu pareceres contrários de diferentes setores da administração municipal.
A justificativa apresentada pela Prefeitura foi baseada em supostos danos ao patrimônio público registrados após a edição de 2025, além de questões relacionadas à segurança pública, mobilidade urbana e preservação do espaço.
Entre os problemas apontados pelo município estavam danos ao piso emborrachado da quadra esportiva, marcas provocadas pelo deslocamento de grades, circulação de veículos pesados em áreas destinadas ao esporte e acúmulo de resíduos após o evento.
Também houve manifestação da Guarda Civil Municipal recomendando que novas edições da parada não fossem realizadas no Centro de Convivência, indicando outro espaço público da cidade como alternativa.
Em nota enviada ao g1 Campinas, a Prefeitura de Vinhedo afirmou que não proibiu a realização da Parada LGBTQIA+, mas apenas negou a utilização do Centro de Convivência.
Segundo a administração, foi oferecida como alternativa a realização do evento no Parque Municipal Jayme Ferragut, onde ocorrem a Festa da Uva e o Carnaval, ou em outras vias públicas. O município informou ainda que recorreu da decisão judicial e aguarda o julgamento definitivo.
Organizadores recorreram à Justiça
Após o veto administrativo, a associação responsável pelo evento ingressou com ação na Justiça para garantir a realização da parada no local solicitado.
Os organizadores sustentaram que os processos administrativos utilizados pela Prefeitura como justificativa já haviam sido anulados anteriormente pelo próprio Judiciário por ausência de comprovação de que os danos apontados tivessem sido causados pela Parada LGBTQIA+.
A entidade também argumentou que a restrição comprometia direitos fundamentais, como a liberdade de reunião e de manifestação.
Em um primeiro momento, a Justiça de Vinhedo negou o pedido de liminar. A associação, porém, recorreu ao Tribunal de Justiça.
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Tribunal apontou falta de provas
Ao analisar o recurso, o desembargador relator entendeu que não havia elementos suficientes para comprovar que os prejuízos alegados pela Prefeitura foram efetivamente causados pelas edições anteriores da Parada LGBTQIA+.
Na decisão, o magistrado destacou a ausência de documentação técnica que demonstrasse os danos apontados pela administração municipal, como laudos periciais e discriminação dos prejuízos.
Com isso, o Tribunal suspendeu os efeitos do veto da Prefeitura e autorizou a realização do evento no Centro de Convivência.
Além disso, determinou que o município participe de reunião com os organizadores para definir todas as medidas necessárias para a realização da parada, incluindo planejamento operacional e de segurança.
Caso a Prefeitura deixe de cumprir a determinação judicial, poderá ser aplicada multa diária de R$ 20 mil, limitada ao total de R$ 200 mil.
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