Quem tem dívidas inscritas na Dívida Ativa de Campinas poderá aproveitar as novas condições do Concilia Campinas para regularizar os débitos com a Prefeitura. Os dois editais que regulamentam a segunda etapa do programa foram publicados nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial do Município.
Entre as principais vantagens estão os descontos de até 85% sobre multas e juros, além da possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, dependendo do tipo de contribuinte e do valor da dívida.
A segunda etapa do Concilia Campinas contempla principalmente débitos relacionados ao IPTU. Os valores poderão ser recalculados pela Taxa Selic antes da aplicação dos descontos.
De acordo com a Prefeitura, cerca de R$ 4,8 bilhões em dívidas estão aptos a serem negociados nesta nova fase. Na primeira etapa do programa, o município arrecadou R$ 130 milhões.
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Quem pode participar?
As regras foram divididas em dois editais. O primeiro é voltado ao público em geral, enquanto o segundo oferece condições especiais para os chamados pequenos devedores.
Edital 01/2026 – Programa Geral
O programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas, sem limite de valor para adesão.
Após o recálculo pela Selic, os descontos podem chegar a 75% sobre multas e juros. O pagamento poderá ser parcelado em até 30 vezes.
Edital 02/2026 – Pequenos Devedores
O segundo edital é exclusivo para pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Podem ser negociadas dívidas de até 2.270 UFICs, o equivalente a R$ 11.574,73, por inscrição. Há ainda um limite total de 12.715 UFICs (R$ 64.833,78) por contribuinte.
Nesse caso, o desconto chega a 85% sobre multas e juros, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.
Exemplo de desconto
A Prefeitura apresentou como exemplo uma dívida que venceu em 2015. O débito, originalmente de R$ 24.483,65, chegou a R$ 104.134,12 com a aplicação de juros e multas.
Com as regras do Concilia Campinas e o pagamento à vista, o valor para negociação cairia para R$ 31.745,36.

Dívidas de IPTU discutidas na Justiça
A nova etapa também inclui contribuintes que discutem débitos de IPTU na Justiça e já possuem decisões favoráveis.
Nessas situações, a Prefeitura poderá utilizar no acordo o valor reconhecido judicialmente para formalizar a negociação e encerrar o processo.
Por exemplo, se uma cobrança de R$ 1 milhão for reduzida pela Justiça para R$ 800 mil, o valor reconhecido judicialmente poderá ser utilizado como base para a negociação pelo Concilia.
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Quando começa a negociação?
A adesão ao programa poderá ser feita de forma eletrônica pelo Ambiente Exclusivo da Prefeitura de Campinas. O sistema estará disponível a partir da segunda quinzena de setembro.
O município também disponibilizou, nesta quinta-feira (13), o site do Concilia Campinas, com os editais, perguntas e respostas e outras informações sobre o programa. Futuramente, a página deverá receber vídeos e tutoriais para orientar os contribuintes.
Confira as condições
Programa Geral
- Público-alvo: pessoas físicas e jurídicas;
- Limite: não há;
- Desconto: até 75% sobre multas e juros;
- Parcelamento: até 30 vezes.
Pequenos Devedores
- Público-alvo: pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte;
- Limite: até R$ 11.574,73 por inscrição e R$ 64.833,78 por contribuinte;
- Desconto: até 85% sobre multas e juros;
- Parcelamento: até 60 vezes.
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