A região atendida pela Superintendência do Detran-SP em Campinas conta atualmente com 59 instrutores de trânsito autônomos habilitados para atuar na formação de novos condutores. Apesar do credenciamento oficial, parte desses profissionais relata insegurança e dificuldades para iniciar as atividades, principalmente diante das mudanças recentes nas regras da CNH e da falta de clareza sobre a utilização dos veículos nas aulas práticas e na realização do exame prático de direção.
No início deste ano, o Detran de São Paulo anunciou alterações no processo de obtenção da Cnh (Carteira Nacional de Habilitação). Entre as principais mudanças estão a retirada definitiva da prova de baliza do exame prático e a autorização para que candidatos realizem a prova em veículos com câmbio automático. Segundo o órgão, as medidas buscam simplificar o processo, adequá-lo à realidade da frota brasileira e reduzir custos para os futuros motoristas.
Mudanças federais ampliam incertezas
As alterações estaduais se somam a uma mudança ainda mais ampla anunciada em dezembro do ano passado, quando o Conatran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou uma resolução que acaba com a obrigatoriedade de aulas em autoescolas para quem deseja obter a CNH. A norma faz parte de um pacote do governo federal voltado à redução de custos e da burocracia no processo de formação de novos condutores e aguarda apenas a publicação no DOU (Diário Oficial da União) para entrar em vigor.
Com a nova regra, os candidatos deixam de ser obrigados a cumprir uma carga horária mínima de aulas, embora as provas teórica e prática continuem sendo exigidas. As mudanças preveem:
- Aulas teóricas: deixam de ter carga horária mínima obrigatória;
- Aulas práticas: redução de 20 horas para apenas duas horas obrigatórias.
Para instrutores autônomos, no entanto, a sobreposição de mudanças federais e estaduais tem gerado dúvidas operacionais, especialmente sobre como será a atuação desses profissionais no novo modelo de formação de condutores.
Profissionais relatam dificuldade para iniciar atividades
Um dos casos é o de Lincoln Bueno, que atuou por 11 anos em autoescolas e foi dispensado no fim do ano passado. A autorização para trabalhar como instrutor de trânsito autônomo surgiu como alternativa para manter a renda, mas, segundo ele, a falta de definições claras sobre o procedimento do exame prático da CNH e sobre o uso dos veículos tem impedido o início das atividades.
A gente não está podendo usar o nosso veículo, que foi o mesmo em que as aulas foram ministradas, mesmo estando tudo certo. O Detran não passou para a gente o motivo exato ainda. Eles pediram 180 dias, mas isso é ruim para a gente. A gente fica sem trabalhar. Não dá para esperar seis meses. A gente vai fazer o quê?”, questiona.
O que dizem as regras
De acordo com o Detran-SP, o instrutor autônomo pode utilizar o próprio carro para ministrar aulas práticas, desde que o veículo esteja regularizado e devidamente identificado com uma faixa branca de 20 centímetros de largura, contendo a palavra “autoescola” em letras pretas.
Também é permitido que o aluno utilize um veículo particular durante as aulas, desde que o automóvel esteja em conformidade com o CTV (Código de Trânsito Brasileiro), com documentação regular, manutenção em dia e equipamentos obrigatórios funcionando corretamente. Em ambas as situações, é obrigatório que o candidato possua a LADV (Licença para Aprendizagem de Direção Veicular), emitida após a conclusão das aulas teóricas.
A principal limitação ocorre no momento do exame prático. Atualmente, a prova de direção só pode ser realizada com veículos pertencentes a Centros de Formação de Condutores credenciados, o que impede o uso tanto do carro do instrutor autônomo quanto do veículo do próprio candidato.
Como alternativa, o Detran informa que é possível alugar um carro ou motocicleta de uma autoescola exclusivamente para a realização do exame.
Quem pode atuar como instrutor autônomo
Para obter o credenciamento como instrutor de trânsito independente, o profissional precisa cumprir uma série de exigências, como:
- ter pelo menos 21 anos,
- possuir CNH há no mínimo dois anos,
- não ter cometido infração gravíssima recentemente,
- não ter a habilitação cassada,
- ter concluído o ensino médio,
- apresentar certificado de curso específico reconhecido pelo órgão de trânsito.
O processo de credenciamento é feito de forma digital, por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), sem cobrança de taxa, neste link.
Após a aprovação, o instrutor deve se cadastrar no portal da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) para iniciar oficialmente as atividades.
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