A lei que garante a instalação de carregadores para carros eletrificados em edifícios no estado de São Paulo foi sancionada por Tarcísio de Freitas, governador do estado. Ela foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (19), e entra em vigor imediatamente. O Projeto de Lei, de autoria dos deputados estaduais Marcelo Aguiar (Podemos) e Donato (PT), foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no dia 17 de dezembro.
A medida ataca o principal gargalo da eletrificação urbana: a recusa arbitrária de síndicos ou assembleias que, por desconhecimento ou receio, proibiam a instalação de carregadores de parede (wallbox) ou o uso de tomadas aterradas nas vagas de garagem, mesmo quando tecnicamente viáveis.
“A nova legislação dará segurança jurídica a todos os setores envolvidos no debate sobre eletromobilidade e proteção contra incêndios em edifícios comerciais e residenciais de São Paulo. É um grande avanço”, afirma Ricardo Bastos, presidente da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), à imprensa.
Para a GreenV, especializada em soluções de recarga para veículos elétricos, São Paulo se posiciona como referência e inspira outros estados a seguirem o mesmo caminho. A empresa ressalta que em mercados mais maduros, onde a eletromobilidade já está consolidada, cerca de 80% das recargas acontecem em casa ou no local de trabalho.
Regras
Agora, o morador tem o direito de instalar uma estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, em edificações residenciais ou comerciais localizadas no estado. No entanto, a instalação deverá cumprir alguns requisitos técnicos estabelecidos pela ABNT e Corpo de Bombeiros. Veja abaixo:
- Compatibilidade com a carga elétrica da unidade;
- Proibição de carregadores portáteis, extensões e adaptadores ligados nas tomadas comuns da garagem;
- Estação de recarga deve ser fixa e certificada, com projeto elétrico adequado;
- A instalação deve ser projetada e executada por profissional habilitado, com ART/Anotação de Responsabilidade Técnica;
- Respeitar as Normas ABNT obrigatórias: NBR 5410 (Instalações elétricas de baixa tensão); NBR 17019 (Requisitos para instalações com recarga de veículos elétricos); NBR IEC 61851-1 (Sistemas de recarga condutiva) – itens especialmente focados na segurança contra incêndios e risco elétrico, e hoje já são parâmetros adotados em consultas públicas para atualização das normas técnicas dos Bombeiros em São Paulo;
- Pontos de desligamento de emergência (um ponto coletivo por pavimento, próximo às entradas/saídas principais, e um ponto individual junto a cada estação de recarga), obrigatoriedade de sinalização adequada nas estações de recarga e nos dispositivos de corte de energia;
- Comunicação formal prévia à administração do condomínio.

Quais carregadores estão dentro da lei?
“Somente os modelos 3 e 4, que são modelos específicos para áreas internas das edificações. Normalmente, são utilizados os Wallbox (Modo 3) – que são estações fixas de corrente alternada (AC) com circuito dedicado e protegidos. O Modo 4 são estações de corrente contínua (DC), com carga rápida, mas são mais comuns em espaços públicos e privados de maior porte”, afirma Raquel Bueno, engenheira e gerente de produtos e parcerias da Lello Condomínios.
Os modelos 1 e 2, que são carregadores portáteis conectados diretamente em tomadas simples, são proibidos em garagens internas por representarem risco elétrico e/ou de incêndio.
A cobrança da energia elétrica utilizada deverá ser individual, para evitar rateios indevidos. “O modelo mais comum de carregadores nos condomínios, o Wallbox, é inteligente e permite inclusive o gerenciamento e medição de consumo onde os usuários podem pagar via aplicativos ou no boleto da cota condominial.”
Na maioria dos casos, o morador interessado deverá arcar com os custos da instalação na sua vaga. Caso o condomínio opte por instalar pontos coletivos, o investimento pode ser rateado entre os condôminos, conforme deliberação em assembleia.

E se o condomínio recusar a instalação?
Em caso de proibição da instalação da estação de recarga sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada, o texto prevê que o morador poderá apresentar representação junto aos órgãos públicos competentes.
“Antes de qualquer instalação é necessária análise da capacidade de carga elétrica existente e verificação da viabilidade técnica. Caso não haja infraestrutura adequada, poderão ser exigidas adaptações ou reforços elétricos para que a instalação seja realizada de forma segura. Sem esses ajustes não poderá ser aprovada a instalação. Se o síndico comprovar que não existe viabilidade técnica e segura para instalação, o pedido do morador pode e deve ser negado”, explica a engenheira.

Incentivos vetados
Em relação ao texto do PL, o governador vetou apenas o artigo 3, que previa incentivos para a instalação de pontos de recarga, como:
- Isenções ou reduções fiscais vinculadas à instalação;
- Linhas de crédito específicas por meio de instituições financeiras públicas;
- Parcerias com concessionárias de energia elétrica para desenvolvimento de soluções técnicas compartilhadas.
