Se você já perdeu um animal de estimação, sabe como o momento da despedida pode ser doloroso, principalmente quando ele é considerado um integrante da família. Uma nova lei sancionada nesta terça-feira (10), em São Paulo, reconheceu esse vínculo e passou a autorizar que pets, como cães e gatos, sejam enterrados em jazigos familiares em todo estado. Vale destacar que em Campinas, uma lei municipal, já permite o sepultamento de pets em cemitérios públicos desde abril de 2024 (saiba mais abaixo).
Apelidado de “Lei Bob Coveiro”, o Projeto de Lei 56/2015 foi aprovado na Alesp (Assembleia Legislativa). O PL é inspirado no caso de um cão que viveu por 10 anos em um cemitério em Taboão da Serra e que, quando morreu, recebeu a autorização para ser enterrado junto de sua tutora.
De acordo com a nova lei, as regras para o sepultamento dos animais serão definidas pelos serviços funerários de cada município. Além disso, as despesas serão de responsabilidade da família a quem pertence o jazigo.
Por sua vez, os cemitérios particulares poderão definir suas próprias regras para o sepultamento de animais, desde que sejam observadas as normas legais vigentes.
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Lei já existe em Campinas
Em Campinas, uma lei municipal permite o sepultamento de pets em cemitérios públicos desde abril de 2024. Na cidade, animais domésticos com até 120 kg podem ser sepultados em gavetas ou espaços específicos do cemitério. Os corpos também precisam ser envelopados individualmente, em material resistente, para garantir segurança e higiene.
Como solicitar?
O serviço pode ser solicitado por meio de uma Guia de Autorização para Liberação e Sepultamento de Animais Domésticos, emitida pela Setec (Serviços Técnicos Gerais). O documento reúne informações sobre o tutor, o animal, o cemitério de destino e a data do óbito.
Também é exigida uma declaração assinada por veterinário registrado, com a causa da morte e a confirmação de que o animal não apresentava doenças transmissíveis aos humanos. Essa exigência é dispensada em casos de sepultamento das cinzas após a cremação.
Os sepultamentos devem ocorrer em até 24 horas após o óbito, salvo exceções avaliadas pela Setec.
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