A BYD não teria cumprido com a garantia de 24 meses ou 100 mil quilômetros prevista no manual de manutenção e garantia do Dolphin Mini 2025/2026. A reclamação é de Jonathan Machado de Souza, de Ponta Grossa (PR), motorista de aplicativo, proprietário do modelo que está com 87 mil quilômetros rodados.
Souza afirma que o carro apresentou falha nos dois semieixos dianteiros em sequência. O primeiro semieixo do lado do passageiro registrou defeito na segunda-feira, 18 de maio de 2026. O conjunto foi substituído mediante pagamento realizado no valor de R$ 1.285,77.
Poucos dias depois, na quinta-feira, 21, o segundo semieixo também apresentou problema, o qual gerou um novo custo de R$ 1.230,07. Os dois reparos do automóvel ocorreram na concessionária BYD Servopa, em Ponta Grossa (PR), sendo que o total pago até o momento foi de R$ 2.515,84.

Divergência na cobertura da garantia
Segundo Souza, inicialmente, a loja negou a cobertura do primeiro reparo sob a alegação de que o veículo teria ultrapassado o limite de 60 mil quilômetros previsto para garantia. O proprietário do carro identificou uma divergência entre a versão física do manual entregue com o carro e a versão digital, disponibilizada no site oficial da BYD. O manual físico corresponde à edição B4911*66-EV-MG05, de abril de 2025, enquanto o manual digital corresponde à edição B4911*66-EV-MG06, de janeiro de 2026.
Na versão mais recente, consta a previsão de garantia de 24 meses ou 100 mil quilômetros, especificamente para o modelo Dolphin Mini. O consumidor informa ainda que, em contato telefônico com o SAC da montadora, o atendente teria confirmado que a versão mais recente do manual é a aplicável ao carro.

O que diz a BYD?
Questionada por QUATRO RODAS, a BYD não alega defeito de fabricação para os dois semieixos e diz que a negativa da garantia nos dois casos tem como motivo fatores externos para o desgaste das peças.
Para o primeiro semieixo a montadora afirma o seguinte:
“A BYD do Brasil investigou o caso do leitor Jonathan Machado de Souza e, após análise técnica, foi constatado que o problema relatado no veículo Dolphin Mini, chassi LGXCE4CC7T002116, foi provocado por um agente externo. A coifa de borracha, responsável por selar e proteger a lubrificação do semieixo e da junta homocinética, sofreu avarias (rompimento ou ressecamento). Isso permitiu a entrada de detritos da via, como água e areia, que contaminaram o sistema e danificaram as peças. Como a falha decorre de fatores externos associados às condições de rodagem, e não de um defeito de fabricação, o reparo não possui cobertura em garantia.”
No caso do segundo semieixo, a BYD diz que foi ele “sofreu diversos impactos na roda e suspensão, fatos também ocasionados por agente externo. Danos causados por agente externo não são cobertos em garantia”.
Procon
O consumidor apresentou uma queixa ao Procon na qual solicita formalmente esclarecimentos à concessionária. Ele terá uma reunião junto a representantes do órgão público no final de junho em que vai apresentar uma réplica à resposta. Souza pede clareza no prazo de garantia, laudo técnico real, enquadramento real da peça e reembolso do que já foi pago.
A BYD, em resposta ao Procon de Ponta Grossa (PR), em carta ao qual QUATRO RODAS teve acesso, afirma que:
“Conforme o enquadramento técnico aplicável ao componente reclamado, o conjunto analisado está relacionado à categoria “Borrachas”, que contempla itens como batentes, vedações, coxins e coifas. Especificamente no presente caso, a análise incidiu sobre componente integrante do conjunto homocinético, cuja classificação de garantia está vinculada à referida categoria técnica, e não à categoria de suspensão ou caixa de direção mencionada pelo consumidor. Assim, a cobertura invocada na reclamação não corresponde ao enquadramento técnico aplicável ao componente analisado. A alegação apresentada pelo consumidor parte da premissa de que o componente analisado estaria abrangido pelo prazo de cobertura por ele mencionado. Contudo, tal entendimento decorre de interpretação incompatível com a classificação técnica aplicável ao item objeto da reclamação. Conforme esclarecimento técnico prestado pela área responsável, na primeira ocorrência foram identificadas marcas provocadas por agentes externos, além de vazamento no componente analisado.”
“Já na segunda ocorrência, foi constatada quebra da homocinética dianteira esquerda na região da trizeta, sem identificação de elementos que permitissem relacionar o dano a vício de fabricação do produto. Dessa forma, além de inexistirem elementos técnicos que indiquem defeito de fabricação, os componentes reclamados não se inserem na categoria de garantia invocada pelo consumidor. Assim, os reparos reclamados não se enquadram nas hipóteses de cobertura pretendidas na presente reclamação.”
Em resposta à carta enviada pela BYD ao Procon, Jonathan Machado de Souza diz que:
“A BYD afirma que os reparos não estariam cobertos por garantia, mas a própria manifestação confirma que os componentes envolvidos foram relacionados ao sistema de transmissão/tração do veículo, mencionando ‘conjunto de meio eixo de acionamento’, ‘homocinética’ e ‘trizeta’. Esses componentes não são borrachas. Semieixo, junta homocinética e trizeta são componentes mecânicos responsáveis pela transmissão de torque do conjunto motriz às rodas. A coifa pode ser uma borracha de proteção, mas a peça substituída e cobrada não foi apenas uma coifa; foi o conjunto de meio eixo/homocinética. Portanto, entendo ser tecnicamente inadequado enquadrar a falha principal na categoria ‘Borrachas’, como consta na manifestação da empresa.”
E completa: “Também observo que a BYD menciona supostas marcas, perfurações, vazamento e possível atuação de agentes externos, mas não apresentou laudo técnico completo, fotos detalhadas, medição, análise de material ou explicação objetiva do nexo causal entre esses elementos e a quebra dos dois conjuntos em sequência. Da mesma forma, a menção a contato da roda com meio-fio não comprova, por si só, que a quebra da homocinética/trizeta tenha sido causada por mau uso ou impacto externo. Para justificar a negativa de garantia com base nisso, seria necessário demonstrar tecnicamente a relação direta entre o evento e a falha, o que não foi apresentado de forma suficiente.”
