A Câmara dos Deputados da Itália aprovou nesta segunda-feira (23) a ampliação do prazo para que filhos menores de italianos nascidos fora do país solicitem o reconhecimento da cidadania. A proposta recebeu 177 votos favoráveis e 93 contrários e agora segue para análise do Senado.
Na prática, a medida adia de 31 de maio deste ano para maio de 2029 o limite para apresentação do pedido nos consulados italianos. A mudança beneficia descendentes menores de idade nascidos no exterior antes da entrada em vigor da nova lei de cidadania, aprovada em 2025.
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A emenda altera a Lei 74/2025, que reformulou as regras de concessão da cidadania italiana pelo chamado “direito de sangue”. Essa legislação restringiu o reconhecimento automático apenas a filhos e netos de italianos, excluindo gerações mais distantes.
Pelas regras atuais, o direito é reconhecido quando o pai, mãe, avô ou avó mantêm exclusivamente a cidadania italiana — ou a mantinham no momento da morte. Também pode haver reconhecimento se o pai, mãe ou responsáveis adotivos tiverem residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após adquirir a cidadania e antes do nascimento ou adoção do filho.
Caso o Senado confirme a decisão da Câmara, o novo prazo até 2029 passará a valer oficialmente.
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