A Câmara de Campinas votará nesta segunda-feira (23) a prorrogação do prazo para proprietários e incorporadores protocolarem pedidos de reabilitação de imóveis no Centro da cidade, dentro da “Lei do Retrofit” (entenda mais abaixo).
A proposta, enviada pela Prefeitura ao Poder Legislativo, será votada em primeira discussão (são necessárias duas aprovações para seguir à sanção do prefeito), e prevê que os protocolos sejam entregues até 2028.
De acordo com o texto, a Prefeitura justifica a medida para viabilizar a aplicação do projeto diante de dificuldades enfrentadas nos últimos anos, como o aumento nos custos da construção civil, restrições de crédito, e instabilidade econômica, que impactaram na capacidade de investimento no setor.
A Prefeitura também alega que os processos de aprovação dos projetos demandam mais tempo do que o previsto, por causa de adequação às normas de acessibilidade, segurança e preservação do patrimônio histórico. Essas são exigências consideradas fundamentais para garantir a qualidade das intervenções, de acordo com a Administração Municipal.
A reabilitação de imóveis no Centro, de acordo com o projeto, é uma estratégia importante para a política urbana do município e pretende:
- Promover a revitalização;
- Incentivar o adensamento qualificado; – Ampliar a oferta de habitação de interesse social;
- Estimular atividades econômicas em áreas já dotadas de infraestrutura.
Lei do Retrofit
De acordo com a Lei do Retrofit, proprietários de casas e prédios do Centro de Campinas podem reabilitar as edificações para alterar o uso das construções, a partir da lei de incentivos urbanísticos e fiscais.
Isso significa que imóveis comerciais podem ser reformados para se tornarem habitação e os de moradia podem ser requalificados para abrigar comércios e serviços. Também é possível fazer o uso misto, unindo moradia e negócios na mesma edificação.
O objetivo da lei é contribuir para a modernização dos negócios, atrair novos empreendimentos e mais pessoas para residir no Centro de Campinas.
Veja outros benefícios garantidos aos proprietários a partir da lei de incentivos urbanísticos e fiscais:
- Isenção integral do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU) por até seis anos, de acordo com o grau da requalificação do imóvel (se for uma reforma grande, por exemplo). Também é possível conseguir isenção parcial por mais cinco anos;
- Redução de alíquota de Imposto sobre Serviços (ISS) durante a obra;
- Isenção de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para obra e transferências iniciais;
- Dispensa do pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir;
- Isenção de taxas de licenciamento urbanístico de obras;
- Benefícios urbanísticos de adaptação das instalações;
- Inclusão de itens de segurança e acessibilidade, como a troca de elevadores e das redes elétrica e hidráulica;
- Reforma, atualização e instalação de sistemas de combate a incêndio e de rampas e sinalização de acesso para deficientes.
Ainda podem ser realizadas no projeto de requalificação do imóvel a reconfiguração interna de apartamentos e casas e as construções em locais de vagas de garagem de novos pontos comerciais e áreas de lazer, por exemplo.
Quem se enquadra na lei?
Pela legislação de reabilitação, se qualificam os imóveis que estejam no polígono delimitado pela Rua Marechal Deodoro; Avenida Anchieta/Rua Irmã Serafina; Avenida Moraes Sales; Praça Floriano Peixoto e Rua Dr. Ricardo, e os situados do outro lado dessas vias.
Um dos critérios para se enquadrar na legislação é que a edificação tenha sido aprovada antes de 1988, o que abrange cerca de 90% dessas construções.
Pela legislação do retrofit de Campinas, são três categorias de intervenções para a reabilitação de imóveis: integral, parcial e mínima. Há critérios para enquadramento dos projetos em cada uma delas. Os incentivos fiscais também variam conforme as categorias.
Como aderir ao programa?
Para fazer parte do programa de reabilitação de edificações, o primeiro passo é a apresentação do projeto de reforma para análise da secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
Antes do pedido ser protocolado, o interessado pode realizar uma consulta preliminar, mediante agendamento prévio pelo telefone (19) 2116-0160, das 9h30h às 12h30h e das 14h às 16h30. A consulta é opcional.
A tramitação dos projetos de requalificação dos imóveis do Centro começa na secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para análise inicial e adequações do projeto e, depois, segue para a secretaria de Urbanismo, responsável pela análise final e emissão do alvará para a obra.
Durante a análise técnica do projeto é feito o enquadramento para o grau de incentivos fiscais ao proprietário. Com a aprovação do projeto de requalificação já é emitido o alvará de execução da obra, que permite ter acesso às isenções fiscais de acordo com as três categorias de intervenções para a reabilitação de imóveis: integral, parcial e mínima. O enquadramento dos projetos em cada uma delas depende dos itens propostos na reforma.
Centro de Campinas tem 10 projetos de retrofit para revitalizar prédios antigos; veja quais são
Parte do Centro de Campinas vem ganhando cara nova. Atualmente, a região reúne dez projetos enquadrados na chamada Lei do Retrofit e que se encontram em diferentes fases de implantação, obras ou análise. As iniciativas fazem parte das ações de revitalização da área central e tem o objetivo de recuperar construções antigas, modernizar estruturas e incentivar novos usos para imóveis históricos da região.
A Lei do Retrofit estimula a modernização de edificações antigas no polígono central por meio de benefícios fiscais e urbanísticos. Nesta legislação, estão previstas intervenções de reabilitação integral, parcial ou mínima, além da possibilidade de mudança de uso, como a transformação de prédios comerciais em residências ou espaços de serviço.
Entre os imóveis contemplados, está o prédio no número 711 da Avenida Dr. Moraes Salles, que já concluiu as intervenções previstas. Já outros estão com as obras em andamento, como construções na Rua Ferreira Penteado e no Largo das Andorinhas. Por sua vez, o conjunto na Rua Dr. Costa Aguiar possui alvará de execução para a reforma.
O Centro ainda conta com imóveis que as obras foram realizadas, mas aguardam a finalização do processo administrativo relacionado à emissão do certificado de conclusão das obras de retrofit. Esse é o caso de prédios nas ruas General Osório e Barão de Jaguara.
Imóveis com projetos de retrofit no Centro
- Rua General Osório, 1.041 (obra realizada, com processo administrativo em andamento);
- Avenida Dr. Moraes Salles, 711 (retrofit concluído);
- Rua Ferreira Penteado, 17 (obras em andamento);
- Rua Barão de Jaguara, 1.091/ 1.097 (projeto em análise);
- Avenida Andrade Neves, 402 (intervenções ligadas ao Hospital Vera Cruz, com projeto em análise);
- Largo das Andorinhas, 41 (obras em andamento);
- Rua Dr. Costa Aguiar, 468/ 482/ 494 (alvará de execução emitido para reforma);
- Rua José Paulino, 1.248 (clínicas do Hospital Santa Tereza, com projeto em análise);
- Rua Onze de Agosto, 557 (Beneficência Portuguesa, projeto em análise);
- Rua Barão de Jaguara, 1.251 e 1.267, esquina com a General Osório, 7º Tabelião de Notas (obra realizada, processo administrativo em andamento).
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