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Caso Master: corregedor manda cinco tribunais explicarem depósitos bilionários no BRB

por SampaNews 19 de fevereiro de 2026
19 de fevereiro de 2026
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O ministro Mauro Campbell, corregedor nacional de Justiça, intimou cinco tribunais de Justiça a explicarem, no prazo de 15 dias, depósitos que podem chegar a R$ 30 bilhões no Banco Regional de Brasília (BRB), alvo de investigação da Polícia Federal por tentativa de compra de operações do Banco Master em 2025, incluindo carteiras de crédito falsas.

A PF abriu inquérito para apurar se houve gestão temerária no BRB. Uma auditoria da própria instituição encontrou indícios de irregularidades da administração anterior.

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“Prestem as informações que entenderem pertinentes”, ordenou Campbell em ofício enviado aos tribunais do Maranhão, Bahia, Paraíba, Alagoas e do DF. O dinheiro aportado no BRB é oriundo de depósitos judiciais e estava estocado no Banco do Brasil.

A decisão do ministro acolhe Pedido de Providências levado à Corregedoria pelo advogado Alex Ferreira Borralho, que atua em São Luís e, inicialmente, questionou a transferência de R$ 2,8 bilhões do TJ do Maranhão para o BRB.

O corregedor nacional quer saber detalhes das tratativas, quem propôs o negócio, seus operadores, o que motivou a medida e garantias. A denúncia que ele recebeu, de autoria de Alex Borralho, sustenta a ocorrência de ‘movimentações atípicas’ relacionadas à gestão dos depósitos judiciais mantidos junto ao BRB.

Em nota, divulgada quando as operações com os tribunais tornaram-se públicas, o BRB informou que ‘está equivocada a associação entre a gestão de depósitos judiciais e um suposto ‘rombo’ estimado em R$ 30 bilhões nos cofres públicos’.

O TJ de Alagoas informou que ‘permanece vigilante e continuará acompanhando os desdobramentos da situação’ envolvendo o BRB. Os tribunais da Paraíba e Bahia informaram que ‘mantêm acompanhamento institucional contínuo’ da ‘capacidade técnica e econômico-financeira’ do Banco de Brasília. (Leia abaixo a íntegra da manifestação de todos os tribunais).

O aporte do TJ maranhense foi confirmado pessoalmente pelo próprio presidente da Corte, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho, durante reunião do Órgão Especial em 28 de janeiro. Diante de seus pares, ele ‘assumiu o risco’ da transação.

O encontro foi marcado por um clima ríspido, sob forte tensão. A medida isolada de Froz Sobrinho irritou seus colegas.

“Eu quero dar ciência a vossas excelências que em caráter estritamente preventivo, foi providenciada a instalação do processo administrativo, destinado ao monitoramento contínuo da capacidade técnico-financeira e operacional do Banco de Brasília, instituição com o qual o Tribunal de Justiça mantém contrato de prestação de serviços financeiros desde agosto de 2025, abrangendo, entre outros, a administração dos depósitos judiciais”, comunicou o desembargador na reunião.

‘O risco é meu’

Alvo de críticas dos magistrados pela aplicação, ele foi categórico. “Foi uma opção minha, minha, a responsabilidade é do gestor, sim. Até contra pergunto, onde vossas excelências remuneram as vossas contas? Onde paga mais ou onde paga menos? Então, é uma gestão. Todo dinheiro que é gerido, qualquer fundo, é um risco. A gestão de dinheiro é um risco. É um risco do gestor. O risco é meu, foi meu.”

Froz Sobrinho assumiu a operação. “Eu que vou prestar conta com o Tribunal de Contas, com o CNJ, se for o caso, se for pedido. Mas o risco foi meu, para que essa conta fosse bem remunerada”, disse a desembargadores que compõem o Órgão Especial.

Segundo Froz Sobrinho, a transferência ao BRB garantiu um rendimento mensal de R$ 15 milhões, valor cinco vezes superior aos cerca de R$ 3 milhões pagos pelo Banco do Brasil, de onde os recursos foram retirados.

“Excelências, eu tenho conversado desde o começo com os colegas que dividem comigo essa migração dessas contas de depósito judicial, com Paraíba, Bahia, Distrito Federal”, disse o magistrado.

‘Decisão gravíssima’

Durante a reunião, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão foi pressionado pelo desembargador Paulo Velten, ex-presidente da Corte, que se mostrou contrário à aplicação dos recursos no BRB.

“Essa decisão foi exclusiva de Vossa Excelência. Uma decisão gravíssima”, avaliou Velten.

“Não, não é gravíssima, não”, retrucou Froz Sobrinho.

“E agora nós vamos dividir a responsabilidade”, alertou Velten.

“Não, não, não, não foi isso. Vossa Excelência, pode voltar aí o que eu falei. Convido Vossa Excelência a participar, eu estou convidando, não estou convocando. Estou convidando Vossa Excelência a participar, é um convite”, disse o presidente do TJ sobre a próxima reunião do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça, que deve discutir as transferências das Cortes estaduais para o BRB.

“Eu estou fora, já aviso vossa excelência que estou fora”, emendou Velten, na ocasião.

Com a palavra, o Banco de Brasília

O BRB informa que está equivocada a associação entre a gestão de depósitos judiciais e o uso do Pix Judicial à existência de riscos financeiros ou a um suposto “rombo” estimado em R$ 30 bilhões nos cofres públicos.

Os valores administrados pelo BRB na condição de depósitos judiciais não integram o patrimônio do banco. Esses recursos permanecem sob custódia judicial e não podem, em hipótese alguma, ser confundidos com ativos próprios da instituição financeira, conforme previsto na legislação vigente, nos contratos firmados com os Tribunais de Justiça e nas normas do Banco Central do Brasil.

O Pix Judicial, por sua vez, não representa produto financeiro nem cria passivo ou exposição ao banco. Trata-se apenas de um meio tecnológico de pagamento que permite que, após a decisão judicial autorizando a liberação do valor, a transferência ao beneficiário seja realizada de forma imediata, sem alteração da natureza jurídica dos recursos, sem geração de passivo, sem risco financeiro, ou qualquer tipo de exposição patrimonial para o BRB.

Dessa forma, a associação desses valores a um suposto rombo ou risco fiscal é tecnicamente equivocada e pode induzir o leitor a conclusões incorretas sobre a segurança dos depósitos judiciais e a situação financeira da instituição.

O BRB reforça que permanece sólido, líquido e operacional, cumprindo rigorosamente todas as suas obrigações contratuais e regulatórias. As apurações em curso sobre operações específicas vêm sendo conduzidas com total transparência, sem qualquer impacto na execução dos contratos de depósitos judiciais ou no funcionamento do PIX Judicial.

Com a palavra, o TJ-AL

O Tribunal de Justiça de Alagoas monitora continuamente a execução dos contratos mantidos com seus prestadores de serviços, incluindo aqueles relativos ao processamento da folha de pagamento e à gestão dos depósitos judiciais. Em razão das notícias recentemente veiculadas pela imprensa sobre o Banco de Brasília (BRB), o Tribunal solicitou formalmente esclarecimentos ao banco sobre sua situação institucional e sobre a continuidade dos serviços prestados ao TJAL.

O BRB respondeu por meio de expediente oficial, reafirmando sua solidez financeira e seu compromisso com a manutenção integral de todos os serviços contratados. De acordo com as informações prestadas pelo banco, a instituição encerrou o primeiro semestre de 2025 com patrimônio robusto e índices regulatórios acima dos requerimentos do Banco Central, o que demonstra capacidade de honrar suas obrigações. O banco também informou que opera com órgãos colegiados e estruturas permanentes de governança, assegurando plena continuidade das atividades, e que todos os processos técnicos, financeiros e operacionais seguem em curso normal.

Quanto aos serviços prestados ao TJAL, o BRB reafirmou que o processamento da folha de magistrados e servidores, referente ao Contrato nº 29/2022, e a gestão dos depósitos judiciais, objeto do Contrato nº 50/2024, continuarão sendo executados de forma ininterrupta, segura e com total conformidade contratual. Até o presente momento, não há qualquer registro de irregularidade, interrupção ou prejuízo relacionado aos serviços prestados pelo banco ao Tribunal. Os depósitos judiciais permanecem sob administração regular, e os pagamentos da folha de pessoal seguem rigorosamente as normas do Sistema Financeiro Nacional, estando sujeitos aos controles internos do TJAL e à fiscalização dos órgãos de controle externos.

O Contrato nº 29/2022, referente à folha de pagamento, foi celebrado na gestão do Desembargador Klever Rêgo Loureiro , enquanto o Contrato nº 50/2024, relativo à gestão dos depósitos judiciais, foi firmado durante a gestão do Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza. Ambas as contratações ocorreram por meio de processos licitatórios regularmente realizados, conduzidos em conformidade com a legislação vigente e com os princípios que regem a administração pública.

Além disso, o Tribunal encaminhou ofício ao Banco Central do Brasil (nº 108/2026/GP), solicitando informações e esclarecimentos formais acerca da situação do BRB e de eventuais reflexos decorrentes da liquidação do Banco Master. O referido ofício ainda se encontra dentro do prazo para resposta por parte da autoridade monetária.

O Tribunal permanece vigilante e continuará acompanhando os desdobramentos da situação. Caso alguma anormalidade venha a ser identificada pelas autoridades competentes ou no curso das atividades contratuais, o TJAL adotará prontamente todas as medidas administrativas e jurídicas necessárias para preservar a segurança dos recursos públicos.

Com a palavra, o TJ-PB

Ano passado o Tribunal de Justiça da Paraíba, por imposição legal, teve que realizar LICITAÇÃO para contratação de banco para a gestão dos depósitos judiciais. O contrato com o Banco do Brasil foi encerrado e a lei determina nova LICITAÇÃO.

A licitação aconteceu em 2025 e o BRB venceu em disputa com a Caixa Econômica Federal. Não houve recurso contra o resultado.

Detalhe importante: o Banco do Brasil não participou da licitação, o que inviabilizou juridicamente qualquer possibilidade de renovação contratual com a instituição.

A licitação não envolve qualquer juízo discricionário por parte da Administração, nesse caso o Tribunal de Justiça da Paraíba. O BRB atendeu integralmente às exigências do edital, que culminou com a formalização da contratação, consequência direta do resultado da licitação.

O Tribunal de Justiça da Paraíba não fez transferência direta de recursos para o BRB. O que ocorreu foi a substituição da instituição responsável pela custódia dos depósitos judiciais, anteriormente exercida pelo Banco do Brasil, passando a ser desempenhada pelo BRB, com a transferência realizada diretamente entre as instituições financeiras. Resultado natural, prático e óbvio da LICITAÇÃO.

É vital ratificar, mesmo que seja patente, que a contratação observou integralmente a legislação aplicável, em especial a Lei nº 14.133/2021, bem como os rigores técnicos e prudenciais estabelecidos pelo Banco Central do Brasil. O edital fixou parâmetros superiores aos mínimos regulatórios, exigindo, por exemplo, índice de Basileia mínimo de 11%, tendo o BRB comprovado índice aproximado de 14%, além de experiência prévia superior a 300% do valor exigido.

Os serviços vêm sendo prestados com normalidade e elevado padrão de desempenho. A sistemática atualmente adotada utiliza o sistema PIX para o cumprimento das ordens de pagamento, em consonância com recomendações do Conselho Nacional de Justiça, substituindo o procedimento anterior de alvarás manuais, o que confere maior celeridade, eficiência e efetividade à prestação jurisdicional.

Quanto à situação atual do BRB, o Tribunal de Justiça da Paraíba mantém acompanhamento institucional contínuo de sua capacidade técnica e econômico-financeira. Até o momento, não há qualquer elemento objetivo ou técnico que indique o descumprimento das condições exigidas na licitação.

O Tribunal, legalmente, teve que fazer LICITAÇÃO para contratar banco para a gestão dos depósitos judiciais. A LICITAÇÃO foi vencida pelo BRB.

O Tribunal de Justiça da Paraíba não fez transferência direta de recursos para o BRB, essa ação é resultado natural, prático e óbvio da LICITAÇÃO. O banco passou a ser o gestor dos depósitos judiciais, objeto da LICITAÇÃO.

O Tribunal de Justiça da Paraíba acompanha, continuamente a capacidade técnica e econômico-financeira do BRB. Não há qualquer elemento objetivo ou técnico que indique o descumprimento das condições exigidas na licitação.

Com a palavra, o TJ-BA

Diante das informações solicitadas a respeito da relação contratual entre o Tribunal de Justiça da Bahia(TJBA) e o Banco de Brasília S/A (BRB), esta Corte de Justiça vem esclarecer os fatos, pautado no compromisso inegociável com a transparência e a legalidade.

É imperioso elucidar, preliminarmente, a motivação jurídica para a mudança na gestão dos depósitos judiciais, ocorrida em 2021.

Historicamente, o TJBA mantinha contrato com o Banco do Brasil mediante dispensa de licitação. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contudo, por meio do Relatório de Monitoramento de Inspeção nº 2387-37.2008, determinou que os tribunais adotassem o devido processo licitatório para tais contratações, visando ao aprimoramento da governança e à conformidade administrativa.

Em estrita obediência a essa orientação e aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, o Tribunal realizou, ainda no ano de 2021, o Pregão Presencial nº 001/2021. O certame foi amplamente divulgado e transcorreu sob total lisura, tendo o BRB – Banco de Brasília S.A. sagrado-se vencedor na qualidade de única instituição financeira a apresentar proposta formal. Os valores e condições foram estabelecidos em um ambiente de livre concorrência e disputa pública, fiscalizado pelos órgãos de controle.

No que tange às garantias de segurança, liquidez e integridade dos recursos, o TJBA adotou rigorosos critérios técnicos.

O Edital exigiu, como requisito indispensável para habilitação, a prova de solidez financeira e patrimonial em conformidade com as exigências da Resolução nº 4.193/2013 do Banco Central do Brasil, além da apresentação de balanços patrimoniais auditados que comprovassem a boa situação financeira da instituição.

O contrato firmado blinda o patrimônio do jurisdicionado ao estabelecer que a instituição financeira responde integralmente por quaisquer danos causados ao Tribunal ou a terceiros, independentemente de fiscalização, obrigando-se a manter os depósitos sob custódia com plena correção monetária e disponibilidade imediata para cumprimento de alvarás.

Quanto a eventuais investigações externas envolvendo a instituição financeira, o Tribunal esclarece que o contrato possui mecanismos robustos de proteção institucional. É obrigação contratual da instituição manter, durante a execução da avença, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Desta forma, o Tribunal monitora continuamente a regularidade fiscal, trabalhista e a autorização de funcionamento junto ao Banco Central. Qualquer alteração superveniente que comprometa a idoneidade ou a capacidade operacional da instituição aciona, de imediato, as cláusulas de sanção e rescisão contratual previstas para salvaguardar o interesse público.

Para garantir a integridade dos ativos e a segurança jurídica de todo o processo, foi instituída, após a homologação do resultado, uma Comissão de Transição de Depósitos Judiciais.

Este grupo técnico acompanhou minuciosamente cada etapa do Plano de Ação, desde a análise da capilaridade bancária e migração de dados até os testes de homologação do sistema BRBJus.

Importa destacar que a referida comissão foi convertida em caráter definitivo, assegurando o monitoramento permanente da execução contratual e garantindo que a operação ocorra sem prejuízo aos jurisdicionados.

Atualmente, o contrato é executado com regularidade, contando com ampla rede de atendimento em todo o Estado e processando normalmente os pagamentos de alvarás, Requisições de Pequeno Valor (RPV) e precatórios, sem registros de intercorrências que comprometam a liquidez dos recursos.

A regularidade e a correção dos atos administrativos do TJBA são corroboradas, ainda, pela aprovação integral das contas referentes aos exercícios de 2021, 2022 e 2023 pelo Tribunal de Contas, período que abrange a contratação e o início da execução do serviço, sem qualquer apontamento de irregularidade.

Por fim, o Tribunal de Justiça da Bahia permanece vigilante na gestão responsável dos recursos públicos, garantindo a continuidade da prestação jurisdicional com a segurança e a seriedade que a sociedade baiana exige.

Com a palavra, o TJDFT

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) informa que o atual credenciamento do Banco de Brasília (BRB) para custódia dos depósitos judiciais do Tribunal está vigente desde 2021. O credenciamento de bancos é realizado pelo TJDFT com base nas orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal acompanha atentamente o andamento das investigações realizadas pelos órgãos competentes.

O Tribunal esclarece que até o momento não há registro de qualquer interrupção ou dificuldade operacional no cumprimento de decisões relacionadas à movimentação dos depósitos judiciais. Além disso, o Tribunal possui ferramentas de controle e acompanhamento diário, mensal e anual do montante de valores movimentados por ordem judicial, e registra que até o momento, não há modificação no fluxo normal.

Conforme já esclarecido pela própria instituição financeira os depósitos judiciais não integram o patrimônio do banco e não se confundem com os seus ativos.

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