
O acesso indevido de servidores públicos a dados fiscais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como identificado pela Receita Federal, levantou dúvidas sobre como é realizado o acesso regular dos servidores que trabalham no órgão.
De acordo com Kléber Cabral, presidente da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Unafisco), há maiores ou menores restrições ao acesso a dados nos sistemas do Fisco conforme o cargo e área do trabalho de cada servidor.
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“Os acessos são permitidos de forma hierarquizada e bastante restrita, de acordo com a necessidade do servidor para a atividade que ele desempenha”, explicou.
O diretor de comunicação do Sindicato dos Auditores Fiscais (Sindifisco Nacional), Marcelo Lettieri, explica que existem perfis de acesso para auditores fiscais, analistas tributários e outros servidores da Receita.
“Se um auditor fiscal, por exemplo, trabalha com fiscalização de pessoa jurídica, ele tem acesso a todos os sistemas que trazem informações das pessoas jurídicas. Esses acessos são para vários níveis. Alguns só têm acesso à consulta, outros têm acesso à modificação de sistema e outros têm acesso à consulta somente em tela, não podendo imprimir.”
Sem livre acesso
Não há nenhum tipo de dado ao qual todos os servidores tenham livre acesso. Embora dados pouco sensíveis, como os cadastrais — nome e data de nascimento, por exemplo — sejam mais fáceis de acessar, ainda demandam senhas e certificados digitais (via token ou via nuvem) específicos para cada tipo de processo.
“A senha do certificado é solicitada cada vez que o servidor tenta o acesso ao sistema. Quando, por exemplo, um auditor precisa acessar algo que ele não tem acesso para uma fiscalização, ele solicita uma senha ao seu chefe e, dependendo do tipo de acesso, essa solicitação segue a estrutura hierárquica para ser autorizada, principalmente em sistemas que são mais sensíveis”, detalha Lettieri.
Cabral explica que funcionários do Serpro (estatal federal de processamento de dados), que é o caso alguns dos servidores investigados na operação da PF, têm acesso bastante limitado a dados fiscais de contribuintes, geralmente restrito à área de atendimento.
Nessa área é até possível que a declaração do Imposto de Renda seja impressa pelo funcionário, mas apenas se o próprio contribuinte fizer o requerimento, de forma que este recebe um e-mail informando a impressão.
Tudo registrado
Informações sobre renda, patrimônio, despesas como aluguel pago, podem ser encontradas na declaração, mas qualquer acesso a dados fiscais de qualquer contribuinte ficam registrados e podem ser recuperados.
Já acessos a dados relacionados a contratos não podem ser acessados. Dados bancários só podem ser visualizados por auditores-fiscais após fiscalização aberta, com ciência do contribuinte, e com emissão da chamada Requisição de Movimentação Financeira (RMF) dirigida à instituição financeira.
Quando estão em questão as chamadas “pessoas publicamente expostas”, as PPEs, o acesso é ainda mais restrito, sendo autorizado somente em casos de investigações específicas autorizados por autoridades superiores. Estão neste caso políticos, autoridades e seus familiares. Caso o acesso seja realizado, o funcionário recebe imediatamente um aviso para justificar o acesso.
“O que há é um sistema que avisa quem está acessando, quem é o seu chefe de unidade e por vezes os órgãos centrais em Brasília aos quais determinado CPF acessado está ligado. Quem define essa lista de CPFs é a Auditoria Interna da RFB, que usa basicamente a listagem de PPEs”, explica o presidente da Unafisco.
Antigamente existiam divisões regionais, mas atualmente o critério da territorialidade não funciona mais, e sim por equipes, ele explica. As equipes regionais só tem acesso a contribuintes daquela região, enquanto equipes nacionais possuem acesso a dados de pessoas de todas as regiões do país.
Ainda assim, a auditoria pode verificar se em determinado local está havendo um acesso incomum de dados de contribuintes de outras localidades.
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