
A CPI do Crime Organizado no Senado rejeitou, nesta terça-feira (14), o relatório final do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Por 6 votos a 4, a comissão derrubou o parecer que pedia o indiciamento dos ministros do STF Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet, por supostos crimes de responsabilidade.
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Horas antes da votação, a composição da CPI foi alterada.
Sergio Moro (PL-PR) e Marcos do Val (Avante-ES) deixaram o colegiado e foram substituídos por Beto Faro (PT-PA) e Teresa Leitão (PT-PE). A senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), antes suplente, passou a titular.
Com as mudanças, votaram contra o relatório Beto Faro, Teresa Leitão, Rogério Carvalho (PT-SE), Otto Alencar (PSD-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Soraya Thronicke.
No texto rejeitado, Vieira alegava que os ministros do STF deveriam ter se declarado suspeitos em casos envolvendo o Banco Master, ligado ao banqueiro Daniel Vorcaro, além de apontar relações de proximidade e episódios como viagens em jatinho e negócios com empresa da família de Toffoli.
Aprovado, o relatório poderia embasar pedidos de impeachment ao Senado, já que o julgamento de crimes de responsabilidade cabe à própria Casa.
A reação do Supremo foi imediata.
Gilmar Mendes afirmou que CPI não tem base legal para pedir indiciamento de ministros do STF e classificou o texto como “proposta tacanha”, sugerindo possível abuso de autoridade.
A PGR informou que não comentaria o caso, enquanto a Associação Nacional dos Procuradores da República divulgou nota em defesa de Gonet, chamando as conclusões de “precipitadas”.
O ministro Flávio Dino também saiu em defesa dos colegas e criticou tentativas de transformar o STF em “maior problema nacional”.
CPIs têm poder de investigação — como convocar depoentes e quebrar sigilos —, mas não podem punir nem julgar. Seus relatórios funcionam como recomendações para outros órgãos.
Com a rejeição do parecer de Vieira, a CPI agora discute se apresentará um texto alternativo ou apenas encerrará os trabalhos sem pedidos de indiciamento.
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