
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado que investiga a atuação do crime organizado aprovou, nesta quarta-feira (25), a convocação do ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e do ex-ministro da Economia de Jair Bolsonaro, Paulo Guedes, para prestar depoimento sobre o caso do Banco Master.
Ambos os depoimentos foram autorizados após votações apertadas, por 6 votos a 5. As deliberações individuais foram motivadas por um pedido da oposição, que tentou barrar as convocações.
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O autor do requerimento para ouvir Campos Neto, senador Jaques Wagner (PT-BA), justifica que, durante a gestão do ex-presidente no BC, foram editadas resoluções que, na visão do petista, “promoveram uma desregulação do sistema”, como a Resolução 4.646/2018, que flexibiliza a criação de fintechs de crédito.
Já a convocação de Paulo Guedes, solicitada pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), foi justificada pela “necessidade de esclarecer como as políticas de desregulamentação e a falta de supervisão durante sua gestão criaram um ambiente propício para a expansão de esquemas de lavagem de dinheiro”.
Outros convocados
O colegiado também aprovou a convocação do empresário e dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, solicitada pelo relator da CPI, Alessandro Vieira (MDB-SE), em conjunto com os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Marcos do Val (Podemos-ES), mas ainda sem data definida para a oitiva.
Também foram convocados o ex-CEO e sócio do Banco Master, Augusto Ferreira Lima; Ângelo Ribeiro da Silva, também sócio; o superintendente executivo da Tesouraria do banco, Alberto Félix de Oliveira Neto; e o ex-diretor de Riscos e Compliance, Luiz Antônio Bull.
Quebra de sigilo
O colegiado também aprovou, nesta quarta-feira, a quebra de sigilos bancário, telefônico e telemático da Maridt Participações, empresa que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, teria utilizado para receber pagamentos ligados ao Banco Master.
No requerimento, o autor, senador Alessandro Vieira, solicita que sejam fornecidas todas as contas de depósito, poupança, investimento e outros bens e valores mantidos em instituições financeiras.
Caberá ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) fornecer as informações em RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira), além dos dados relativos à quebra de sigilo solicitada.
Vieira justifica a necessidade da medida para possibilitar uma análise minuciosa das atividades da empresa, indicando que “a pessoa jurídica não passa de uma estrutura de fachada para ocultar o real beneficiário de vultosas transações financeiras”.
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