
O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Rômulo de Araújo Mendes suspendeu nesta quinta-feira a utilização de bens móveis e imóveis públicos para socorrer o capital do Banco de Brasília (BRB).
A decisão do magistrado suspendeu trechos da lei sancionada pelo governo do DF para reforçar a capitalização do BRB, que enfrenta a maior crise de sua história em meio a um rombo de R$ 12 bilhões com “ativos podres” comprados do Banco Master.
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A liminar do desembargador foi concedida em atendimento à pedido do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), que alega que a previsão de alienação de imóveis públicos foi aprovada na Câmara Legislativa do DF sem “qualquer análise do impacto ambiental ou da dinâmica socioeconômica das regiões em que [os bens] estão situados”.
“Nota-se que a inclusão de bens públicos de diversas entidades da administração indireta, como os da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap), da Companhia Energética de Brasília (CEB) e da Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb) tem potencial evidente para afetar diversos serviços públicos essenciais, em medidas açodadas”, diz a decisão desta quinta.
Agora, o governo do DF volta a estar proibido de implementar medidas previstas na lei, como as que estavam previstas no artigo 2º, que foi suspenso pelo desembargador. Este trecho dava três possibilidades para o governo do DF fortalecer o capital social do BRB: o aporte direto, alienação prévia bens públicos, cujo produto financeiro seria destinado ao BRB; e outras medidas cabíveis, inclusive operações de crédito de até R$ 6,6 bilhões junto ao FGC ou a instituições financeiras.
Enquanto isso, o artigo 4º, que também foi suspenso, prevê como o Poder Executivo poderia usar os oito imóveis públicos alienados no projeto, como a transferência direta ao BRB, venda prévia com aporte financeiro no BRB, a constituição de um fundo imobiliário ou o uso para garantias.
Esta foi mais uma reviravolta na briga judicial travada em torno da utilização de imóveis para capitalização do banco estatal de Brasília. Em abril, o desembargador Roberval Belinati, do TJDFT, derrubou uma decisão que proibia o governo do DF a praticar qualquer ato na lei aprovada para socorrer o BRB.
Em outra decisão no mês passado, o juiz Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente do DF, já havia barrado a utilização do imóvel na região conhecida Serrinha do Paranoá, de importância ambiental e avaliada em cerca de R$ 2,3 bilhões.
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