A Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), passa a valer em todo o Brasil nesta terça-feira (17). A nova legislação estabelece regras mais rígidas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, incluindo redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais.
Sancionada em setembro de 2025, a lei não substitui o tradicional Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas amplia a proteção prevista na legislação para o universo online. O objetivo é garantir que os direitos de crianças e adolescentes também sejam respeitados no ambiente digital.
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Especialistas em direitos da infância ouvidos pela Agência Brasil classificaram o ECA Digital como uma legislação “histórica” e “de vanguarda” no país.
Brasil avança na proteção digital de crianças e adolescentes
Para a especialista em proteção digital Águeda Barreto, que atua na coordenação da ChildFund Brasil, a nova lei coloca o Brasil na linha de frente do debate internacional sobre segurança digital infantil.
Segundo ela, o ECA Digital cria base para políticas públicas que integram diferentes setores da sociedade.
“Acompanhamos que esse é um movimento global. A legislação brasileira aprovada é bastante ampla e cria instrumentos para subsidiar políticas públicas”, afirmou.
Como exemplo de iniciativas internacionais, a especialista cita medidas adotadas pela Austrália, que proibiu o uso de redes sociais por menores de 16 anos.
Vídeo de Felca impulsionou debate público
A aprovação do ECA Digital ganhou força após um vídeo publicado em agosto de 2025 pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca.
No vídeo, o criador de conteúdo denunciou perfis nas redes sociais que utilizavam crianças e adolescentes para promover conteúdos com sexualização de menores de 18 anos.
A repercussão foi grande e impulsionou o debate público sobre adultização infantil na internet, tema que mobilizou especialistas, autoridades, organizações da sociedade civil e famílias.
Por causa dessa mobilização, a legislação passou a ser chamada informalmente de “Lei Felca”.
A nova lei proíbe a monetização ou impulsionamento de conteúdos que retratem menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta.
Para Maria Mello, gerente do eixo digital do Instituto Alana, o debate foi fundamental para a aprovação da lei.
“O debate público cresceu muito e foi essencial para acelerar a aprovação de uma legislação que já vinha sendo discutida”, afirmou.
Quase todos os adolescentes brasileiros estão online
A criação da lei ocorre em um contexto de forte presença de crianças e adolescentes na internet.
Segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação, 92% dos brasileiros entre 9 e 17 anos utilizam internet, o equivalente a cerca de 24,5 milhões de pessoas.
Entre os principais dados do levantamento:
- 85% têm perfil em pelo menos uma rede social
- 64% das crianças de 9 e 10 anos já possuem perfil online
- 79% dos usuários de 11 e 12 anos estão em redes sociais
- 91% dos jovens de 13 e 14 anos utilizam plataformas digitais
- 99% dos adolescentes de 15 a 17 anos possuem perfil em alguma rede
Famílias e empresas passam a compartilhar responsabilidade
Com o ECA Digital, a responsabilidade pela segurança de menores na internet será compartilhada entre empresas de tecnologia e famílias.
Uma das regras determina que menores de 16 anos só poderão ter contas em redes sociais vinculadas a um responsável legal, o que permitirá monitorar:
- tempo de uso das plataformas
- conversas e interações
- bloqueio de conteúdos inadequados
- autorizações para compras online
A advogada Bianca Mollicone, especialista em regulação de tecnologias, afirma que a legislação não substitui o papel dos pais.
“Não dá para terceirizar a educação dos filhos e responsabilizar apenas as plataformas. Os pais precisam entender o que os filhos estão usando e estabelecer limites”, destacou.
Por outro lado, especialistas lembram que o monitoramento não pode recair exclusivamente sobre as famílias. Para Maria Mello, do Instituto Alana, a legislação reconhece desigualdades sociais importantes no país.
“Em uma sociedade com milhões de mães solo e falta de espaços públicos para crianças, ampliar as responsabilidades das plataformas é fundamental”, afirmou.
Fim da autodeclaração de idade em plataformas
Entre as mudanças mais importantes trazidas pela nova legislação está o fim da autodeclaração de idade como única forma de acesso a plataformas digitais.
Hoje, muitos sites permitem que qualquer pessoa acesse conteúdos apenas clicando na opção “tenho mais de 18 anos”.
Segundo Kelli Angelini Neves, assessora em políticas públicas do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR, as empresas deverão implementar mecanismos mais confiáveis para verificar a idade real do usuário.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados devem publicar ainda neste mês um decreto regulamentando quais métodos serão aceitos.
Remoção rápida de conteúdos ilegais
O ECA Digital também determina que conteúdos envolvendo riscos a crianças e adolescentes sejam removidos em até 24 horas.
Entre os materiais que deverão ser retirados rapidamente das plataformas estão:
- exploração sexual infantil
- violência física
- incentivo ao suicídio ou automutilação
- cyberbullying e bullying
- conteúdos sobre uso de drogas
Esses casos deverão ser comunicados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Combate a jogos com loot boxes
Outro ponto abordado pela lei é o uso das chamadas loot boxes, caixas de recompensa comuns em jogos online.
Plataformas de games como Roblox utilizam esse sistema, no qual os jogadores compram itens aleatórios sem saber exatamente o que irão receber.
Segundo especialistas, o mecanismo pode estimular comportamentos semelhantes aos jogos de azar.
“A lógica é parecida com máquinas caça-níqueis, incentivando o usuário a gastar cada vez mais para tentar obter recompensas melhores”, explica a advogada Bianca Mollicone.
A legislação busca limitar esse modelo, especialmente em jogos voltados ao público infantojuvenil.
Sanções para empresas que descumprirem a lei
O ECA Digital também estabelece punições para empresas que não cumprirem as novas regras.
As sanções incluem:
- advertências
- multas de até 10% do faturamento do grupo econômico
- suspensão temporária dos serviços
- perda de autorização para operar no país em caso de reincidência
Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade também deverão produzir relatórios semestrais sobre impacto na proteção de dados e enviá-los à ANPD.
Para especialistas, a legislação marca um novo momento na proteção da infância no ambiente digital.
“O que a lei faz é aplicar o princípio da proteção integral também no mundo online, exigindo que produtos e serviços digitais sejam pensados para proteger crianças e adolescentes desde a origem”, conclui Maria Mello.
Com informações da Agência Brasil
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