
A partir desta terça-feira (17), empresas de tecnologia, plataformas digitais e serviços online passam a operar sob novas regras voltadas à proteção de crianças e adolescentes.
Conhecida como ECA Digital, a legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em setembro entra em vigor após um período de adaptação de seis meses e inaugura um marco regulatório mais rígido para o ambiente digital no país.
A nova lei se aplica a qualquer produto ou serviço acessível a menores, independentemente do setor. O objetivo, segundo o Ministério dos Direitos Humanos, é estabelecer padrões mínimos de segurança, reduzir riscos e ampliar a responsabilização das empresas por conteúdos ilegais e práticas abusivas.
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Entre as mudanças mais imediatas está o fim da autodeclaração de idade em serviços restritos a maiores de 18 anos. Plataformas passam a ser obrigadas a adotar mecanismos efetivos de verificação, tanto no cadastro quanto no acesso a conteúdos sensíveis.
Redes sociais terão que oferecer versões adaptadas para menores, sem publicidade direcionada ou conteúdos proibidos, além de vincular contas de usuários com menos de 16 anos às de seus responsáveis.
Marketplaces e aplicativos de entrega também deverão bloquear automaticamente a venda de produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e itens eróticos para esse público.
A legislação ainda atinge diretamente plataformas de apostas, que ficam obrigadas a impedir o cadastro e o acesso de menores, e serviços de streaming, que passam a ter que reforçar mecanismos de classificação indicativa e controle parental.
Conteúdo sensível e jogos
Buscadores deverão ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos, exigindo verificação de idade para desbloqueio. Já plataformas de conteúdo adulto terão que adotar controles mais rigorosos e remover contas identificadas como pertencentes a menores.
No setor de games, títulos que utilizam caixas de recompensa — modelo frequentemente associado a mecanismos de aposta — deverão bloquear o acesso de crianças e adolescentes ou oferecer versões alternativas sem essa funcionalidade.
Além disso, plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade terão que apresentar relatórios periódicos detalhando a moderação de conteúdo e o tratamento de denúncias.
Regulamentação e papel da ANPD
Parte das regras ainda depende de regulamentação complementar. O governo deve publicar um decreto com diretrizes operacionais para pontos como verificação de idade e integração entre contas de responsáveis e menores.
A implementação da lei também altera a estrutura institucional. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a atuar como agência reguladora com atribuições ampliadas no âmbito do estatuto digital, incluindo a definição de normas técnicas e fiscalização.
Multas e risco de suspensão
O descumprimento das novas exigências pode gerar sanções financeiras relevantes. As multas variam de R$ 10 por usuário cadastrado até um teto de R$ 50 milhões, dependendo da gravidade da infração.
Além das penalidades financeiras, empresas podem sofrer suspensão temporária ou até definitiva de suas atividades no país, o que eleva o custo de não conformidade e pressiona plataformas a acelerar adaptações em seus modelos de negócio.
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