
O desfile da Acadêmicos de Niterói em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), realizado no domingo (15) na Marquês de Sapucaí, entrou definitivamente no radar da Justiça Eleitoral.
Com a apresentação já concluída, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve analisar se houve propaganda antecipada ou abuso de poder político e econômico em ano pré-eleitoral.
A controvérsia já estava formalizada antes do Carnaval, mas ganha nova dimensão após a exibição do enredo na avenida.
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O que está em jogo
Pela legislação eleitoral, a propaganda só é permitida a partir de 5 de julho do ano da eleição. Antes desse prazo, manifestações que possam influenciar o eleitorado podem ser consideradas irregulares. A definição não é objetiva e depende da análise do caso concreto.
Entre os elementos normalmente avaliados estão: pedido explícito de voto, uso de número de urna, referências diretas ao pleito, exaltação de qualidades eleitorais e ataques a adversários.
No desfile, um trecho do samba mencionou “13 dias e 13 noites”, o que pode ser interpretado como alusão ao número do PT, aspecto que pode integrar a avaliação do tribunal.
Por que o TSE não barrou o desfile?
Antes da apresentação, o Partido Novo pediu liminar para impedir a homenagem, alegando possível promoção eleitoral fora do prazo e uso de recursos públicos. Na quinta-feira (12), o TSE rejeitou o pedido.
Os ministros entenderam que suspender o desfile previamente poderia configurar censura, mas mantiveram o processo aberto para examinar eventuais irregularidades após a realização do evento.
A relatoria está com a ministra Estela Aranha, indicada por Lula em 2025.
O que acontece agora
Com o desfile realizado, os autores da ação podem requerer a inclusão de novas provas no processo. Lula, o PT e a escola de samba terão prazo para se manifestar. O Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer antes de eventual julgamento.
A inclusão na pauta depende da presidência do TSE, atualmente exercida por Cármen Lúcia. Em junho, o comando passará ao ministro Kássio Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro.
Após o desfile, o Partido Novo anunciou que pretende pedir a inelegibilidade de Lula quando houver registro formal de candidatura, sob o argumento de abuso de poder político e econômico.
O alerta do próprio tribunal
Mesmo ao negar a liminar, ministros registraram preocupação com possíveis excessos. Kássio Nunes Marques afirmou que a decisão não representava salvo-conduto. Cármen Lúcia classificou o ambiente como propício a abusos. André Mendonça destacou que manifestações artísticas podem ultrapassar o limite legal se houver desequilíbrio na disputa eleitoral.
Possíveis consequências
Se o TSE entender que houve propaganda antecipada, a sanção prevista é multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou valor equivalente ao custo da divulgação, se maior. A penalidade pode atingir tanto quem promoveu quanto quem foi beneficiado.
Antes do desfile, o PT no Rio divulgou orientações à militância para evitar pedido de voto, uso de número de urna ou slogans eleitorais, numa tentativa de reduzir riscos jurídicos.
Agora, a controvérsia deixa o campo preventivo e passa a depender da análise do que foi efetivamente exibido na avenida.
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