
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, determinou que as indenizações pagas a membros do Ministério Público não ultrapassem o total de R$ 46,3 MIL, quando somados, que é o equivalente ao teto constitucional.
Embora seja o PGR, Gonet também é presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, e emitiu a diretriz por meio do órgão.
O limite diz respeito às licenças compensatórias, adicionais por tempo de serviço e parcelas de equivalência. Chamadas popularmente de penduricalhos, essas remunerações não eram contabilizadas junto ao salário corrente e, na prática, permitiam que funcionários públicos estourassem o teto instituído “de forma legal”.
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A recomendação de Gonet, encaminhada no último sábado (28), segue a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu por 45 dias o pagamento de indenizações não previstas em Lei federal e limitou ao alcance do teto as dentro da legislação vigente.
No entanto, a recomendação de Gonet contrapõe a adotada pelo Ministério Público de São Paulo, que interpretou a decisão de Gilmar diferente e determinou que os pagamentos sejam efetuados mensalmente em seu curso normal, sem redução de verbas.
Na decisão, Gonet também vedou a antecipação de verbas programadas para os meses subsequentes, “bem como a realização de qualquer reprogramação financeira com o objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos” não contemplados no planejamento original.
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