
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que os supersalários custam R$ 20 bilhões por ano para os Três Poderes de União, estados e municípios. O tema está sendo debatido no Supremo Tribunal Federal (STF).
– Isso aí tem que ser endereçado, porque é uma questão, primeiro, orçamentária importante. As estimativas são de R$ 20 bilhões por ano com gastos com super salários. Isso pode cair a um patamar razoável de indenizações justas e tem que ser pagas – afirmou.
Haddad defendeu discutir limites para os supersalários com base no texto da Reforma Administrativa relatado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).
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A reforma de Pedro Paulo propõe a eliminação de verbas criadas de forma disfarçadas de indenização apenas para ultrapassar o teto ou evitar imposto de renda. Alterando questões como a conversão de férias, folgas ou licenças em dinheiro.
– Eu já manifestei meu apreço, que é pessoal, não discuti isso no âmbito do governo. Tem alguns aspectos da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Reforma Administrativa, que tratam de super salários, que estão muito bem desenhados. E nem precisava estar na Constituição, bastava um projeto de lei. Se aquilo é duro demais ou de menos, cabe ao plenário do Congresso Nacional decidir.
Nesta quarta, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de decisões do ministro Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam o pagamento de penduricalhos do serviço público não previstos em lei. No primeiro dia de análise, não houve votos dos ministros, apenas manifestações de associações. Os votos serão proferidos nesta quinta-feira.
Ao abrir a sessão, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, disse que o vencimento acima do teto representa uma questão “tormentosa” e que “impõe resposta célere”.
Antes de ler o relatório do processo, Dino disse que o debate visa a valorizar o serviço público respeitando a Constituição.
— Sinto-me na obrigação de, à guisa de introdução, dizer que homenageio profundamente o serviço público brasileiro, servidor público que sou desde 1989. É um debate que visa a valorização e o respeito ao serviço público com o cumprimento da Constituição e das leis, e não um debate que vise colocar em xeque prerrogativas e direitos de nenhuma categoria profissional — afirmou.
Dino disse que hoje o teto de R$ 46,3 mil reais “só é observado no STF e numa meia dúzia de órgãos” e que, no restante, funciona de acordo com a discricionariedade de cada instituição.
— Qual teto que vigora hoje no Brasil? Quem souber responder essa pergunta ganha um prêmio. Ninguém sabe. Hoje aproximadamente temos entre 2 mil e 3 mil tetos vigentes, porque depende da lógica de cada órgão pagador.
Já o ministro Gilmar Mendes reconheceu que há responsabilidade de órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no caso dessas categorias. Disse que foi uma conquista para as duas carreiras autonomia administrativa e funcional, a partir da Constituição de 1988. Isso, porém, “não significa balbúrdia, não significa soberania financeira”.
— O texto constitucional, ao revés, estabelece regras, inclusive aquela norma hoje mais programática que tem que é essa do teto do ministro do Supremo. Porque de teto, pelo o que estou vendo aqui dos números, se tornou piso, e um piso muito ordinário. Ficou uma situação extremamente complexa e que vai exigir talvez muita criatividade diante de construtos que possamos fazer para superar essa situação
‘Regra de transição’
Na terça, o STF e a cúpula do Congresso decidiram criar um grupo de trabalho com prazo de 60 dias para formular uma proposta para uma regra de transição sobre os chamados penduricalhos do serviço público. O colegiado terá representantes dos Três Poderes (incluindo o Executivo), do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU) e ficará responsável por discutir uma eventual regra de transição após as decisões recentes da Corte, segundo participantes da reunião realizada nesta manhã.
A definição ocorreu em reunião convocada pelo presidente do STF, Edson Fachin, com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Também participaram os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, autores das liminares que restringiram o pagamento de verbas capazes de elevar remunerações acima do teto constitucional.
Nos bastidores, o entendimento consolidado foi o de que a solução definitiva para o tema deverá sair do Congresso Nacional, por meio de legislação, e incluída ser discutida no âmbito da Reforma Administrativa em discussão na Câmara.
Segundo um dos participantes, o ponto central da reunião foi reconhecer as balizas fixadas pelo Supremo e deslocar para o Parlamento a tarefa de disciplinar a política remuneratória.
Decisões de Dino e Gilmar
Dino tomou duas decisões sobre o tema. Na primeira, no início do mês, ele deu 60 dias para que órgãos de todos os níveis da Federação — União, estados e municípios — revisem as verbas pagas aos membros de Poderes e a seus servidores públicos. As parcelas que não tiverem previsão expressa em lei (federal, estadual ou municipal, conforme a competência) deverão ser imediatamente suspensas após esse prazo.
Na semana passada, Dino proibiu também a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional.
Além de Dino, nesta segunda-feira Gilmar Mendes condicionou o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público à existência de previsão em lei aprovada pelo Congresso, fixando prazo de 60 dias para que tribunais e MPs estaduais suspendam pagamentos baseados apenas em normas locais.
O teto do funcionalismo é o limite de remuneração que agentes públicos podem receber no Brasil. Por essa norma prevista na Constituição, nenhum salário pago pelo poder público pode ultrapassar o valor recebido pelos ministros do Supremo, que é de R$ 46.366,19.
Porém, penduricalhos têm levado alguns pagamentos acima desse valor — e parte disso sem necessidade de pagar Imposto de Renda.
Ao vedar a aplicação de qualquer legislação nova que crie parcelas acima do teto e impedir o reconhecimento de supostos direitos pretéritos não pagos até a concessão da cautelar, Dino fechou a porta para uma eventual corrida administrativa por retroativos antes do julgamento do plenário.
Na prática, a medida impede que tribunais ou outros órgãos autônomos editem atos internos ou reconheçam créditos atrasados que possam elevar remunerações acima do teto constitucional.
Tensão interna
O julgamento ocorre em um momento de tensão interna na Corte, em meio às discussões sobre o novo Código de Conduta e aos desdobramentos do caso Master. Ministros ouvidos reservadamente afirmam que o referendo servirá também como um termômetro sobre o grau de coesão do tribunal em temas sensíveis que envolvem a própria estrutura do Estado.
Interlocutores da Corte entendem que a decisão de Dino coloca um novo elemento com o qual o presidente do tribunal, Edson Fachin, terá que lidar como presidente do Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por tratar de questões relativas à magistratura. Isso porque Dino deu até 60 dias para que órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não possuam base legal.
As decisões envolvendo os penduricalhos vêm sendo dadas no julgamento de embargos de declaração em uma reclamação apresentada por associação de procuradores municipais de São Paulo, mas o ministro ampliou os efeitos da decisão diante do que classificou como um descumprimento “massivo e generalizado” da jurisprudência do STF sobre o teto constitucional.
Reportagem do GLOBO, publicada na última sexta-feira, mostrou que o custo dos penduricalhos no orçamento do Judiciário aumentou R$ 3 bilhões em 2025 na comparação com o ano anterior. O gasto com indenizações e direitos eventuais pagos a magistrados que receberam acima do teto salarial saltou de R$ 7,2 bilhões em 2024 para R$ 10,3 bilhões em 2025, de acordo com dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foi um aumento de 43%, já considerando a inflação.
O levantamento feito pela reportagem considera os benefícios citados pelo ministro. A metodologia leva em conta valores recebidos em indenização ou direitos eventuais por magistrados que tiveram total de rendimentos acima do teto constitucional, que equivale ao salário de ministro do STF. Durante a maior parte de 2024, o teto constitucional foi de R$ 44 mil mensais. Em 2025, ele subiu a R$ 46,3 mil. O CNJ disse que não iria se manifestar pois o tema está judicializado.
‘Multiplicação anômala’
Ao analisar os penduricalhos na semana passada, Dino afirmou que houve, ao longo dos últimos anos, uma “multiplicação anômala” de verbas classificadas como indenizatórias, usadas para driblar o limite constitucional de remuneração no serviço público.
Na última decisão, o ministro do Supremo enviou um sinal claro ao Congresso Nacional sobre a urgência da regulamentação do teto remuneratório no serviço público. O magistrado afirmou que, caso o Legislativo não cumpra seu dever de editar a lei nacional prevista pela emenda do teto de gastos, caberá exclusivamente à Suprema Corte estabelecer um regime transitório para a questão.
Apesar do recado ao Congresso, na determinação Dino fez questão de mencionar o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, que, segundo o ministro do STF, fez um “importante pronunciamento” sinalizando a disposição de editar a lei do teto de gastos.
“Com a mesma coerência de quem defende a reforma administrativa, nós estamos aqui para dizer que a decisão do ministro Dino foi feliz; que nós vamos fazer essa discussão e esse debate, porque é isso que a sociedade nos cobra”, disse Motta no exemplo usado por Dino na decisão.
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