Na tarde desta segunda-feira (27), guardas civis municipais de Bragança Paulista apresentaram uma ocorrência de descumprimento de medida protetiva deferida no âmbito de processo que tramita na 1ª Vara Criminal do município.
Segundo o registro, os agentes foram acionados por meio do “botão do pânico”. Ao chegarem ao local, fizeram contato com a vítima, uma adolescente de 13 anos, que estava visivelmente abalada emocionalmente e acompanhada de sua avó. A responsável relatou que havia medida protetiva em vigor contra o indiciado e que, momentos antes, ele teria passado de motocicleta em frente ao ponto de ônibus onde ambas aguardavam condução, ocasião em que encarou a jovem.
Ainda conforme o relato, ao visualizar o indivíduo, a vítima entrou em estado de pânico e começou a gritar. A avó confirmou ter visto o suspeito no local. Com base nas características físicas e vestimentas descritas — camiseta cinza com detalhes verdes — a equipe se dirigiu até o local de trabalho do investigado, onde localizou um homem com as mesmas características, realizando a abordagem.
Em depoimento, a vítima afirmou que, por volta das 13h05, estava no ponto de ônibus com a avó quando viu o suspeito passar de motocicleta em baixa velocidade, olhando fixamente em sua direção, o que permitiu o reconhecimento. Assustada, entregou o celular à avó para acionar o botão do pânico. Pouco depois, a equipe da GCM chegou ao local e foi informada sobre onde o indivíduo poderia ser encontrado.
Consta ainda que, cerca de duas semanas antes, o mesmo homem já teria se aproximado da vítima em circunstâncias semelhantes, ao passar de motocicleta em baixa velocidade quando ela saía da escola. A adolescente relatou temer por sua integridade, uma vez que já foi vítima de crime anterior praticado pelo investigado, que também teria conhecimento da rotina da família e feito ameaças veladas antes dos fatos serem comunicados à responsável legal. A versão foi corroborada pela avó.
O abordado negou ter descumprido a medida protetiva, alegando que apenas passou pelo local sem perceber a presença da vítima.
Diante dos fatos, a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante por descumprimento de medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha. O detido foi submetido a exame de corpo de delito e permaneceu à disposição da Justiça.
A autoridade também representou pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, nos termos do Código de Processo Penal, destacando a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, além da gravidade do caso. Conforme apontado, as medidas protetivas foram anteriormente concedidas em razão de crime grave, o que evidenciaria risco concreto de reiteração delitiva, possível intimidação da vítima e necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a integridade física e psicológica da adolescente.
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