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Justiça manda excluir vídeo de Renan Santos chamando Safadão de “ícone da corrupção”

por SampaNews 28 de abril de 2026
28 de abril de 2026
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Renan Santos, coordenador nacional do Movimento Brasil Livre (MBL) (Foto: Reprodução/redes sociais)

A Justiça do Ceará determinou que o pré-candidato à Presidência e fundador do MBL, Renan Santos (Missão), remova conteúdos publicados nas redes sociais com críticas ao cantor Wesley Safadão.

A decisão, da 15ª Vara Cível de Fortaleza, atende parcialmente a um pedido da defesa do artista e impõe multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O documento foi obtido pelo g1.

A ordem judicial inclui a exclusão de um vídeo divulgado em março, no qual Renan afirma que Safadão seria um “novo ícone da corrupção”, além de outras publicações com teor semelhante. O Facebook, responsável também pelo Instagram, foi notificado para retirar o conteúdo do ar.

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No vídeo, que começa a circular em perfis bolsonaristas e petistas, o locutor usa a expressão “bolsomaster” para se referir ao caso

O processo foi motivado por declarações em que o político questiona contratos firmados pelo cantor com prefeituras do Nordeste. Em uma das falas, Renan disse que Safadão “lidera um esquema bizarro que explora prefeituras pobres”, citando valores milionários em apresentações realizadas entre 2024 e 2025.

Na análise preliminar, o juiz entendeu que as declarações ultrapassam o campo da opinião e configuram imputação direta de prática criminosa sem comprovação. Segundo a decisão, as falas “não se apresentam como mera crítica política”, mas como acusações categóricas “desprovidas, ao menos por ora, de qualquer substrato probatório”.

O magistrado também destacou o potencial de dano à imagem do artista, considerando o alcance das redes sociais. A permanência do conteúdo, segundo o despacho, amplia a disseminação das ofensas e pode gerar prejuízos de difícil reparação, especialmente porque a atividade profissional do cantor depende de sua reputação pública.

Posições opostas

A defesa de Wesley Safadão sustenta que o caso não se enquadra como liberdade de expressão. “A internet não é território sem lei”, afirmou o advogado Ricardo Valente Filho, ao argumentar que acusações falsas não podem ser tratadas como manifestação legítima de opinião.

Já Renan Santos afirmou, por meio de sua assessoria, que mantém as críticas ao artista. Ele declarou que a atuação de figuras públicas deve ser questionada e disse esperar novos processos judiciais sobre o tema.

A decisão também proíbe o pré-candidato de fazer novas publicações ofensivas contra Safadão. Caso descumpra a determinação, poderá sofrer novas sanções financeiras.

Leia a nota de Renan Santos na íntegra:

“Os municípios brasileiros gastam bilhões, são bilhões todos os anos em shows que não tem nada a ver com promoção de cultura, mas shows com artistas pop nacionais, como é o caso do Safadão, que tem como intuito promoção da classe política local, passando por cima de investimentos que esses municípios poderiam fazer na área de infraestrutura, na área de ensinamento básico, em prover, vamos dizer, o básico para os seus cidadãos. Há esquemas de corrupção correlados a isso. E o senhor Wesley Safadão vai ter que explicar a relação dele com o Júnior Mano e com outros prefeitos e deputados que vivem de enviar emendas não para melhorar a vida das pessoas, mas para fazer show e autopromoção.

O fato de um artista famoso estar servindo como instrumento nesse modelo político falido, deveria ser um motivo de, vamos dizer, de vergonha para o senhor Safadão. Mas dado que ele já vem de uma família que administra uma cidade muito pobre, e que não tem nenhum compromisso com a melhora da vida das pessoas, muito pelo contrário, tem denúncias estranhas que envolvem eles, eu não esperaria nada diferente dele. Espero que ele me processe bastante.”

Leia a nota da defesa de Wesley Safadão na íntegra:

“Os advogados de Wesley Oliveira da Silva, artista nacionalmente conhecido como Wesley Safadão, vêm a público prestar esclarecimentos acerca da ação penal em curso perante a 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.

Em 21 de março de 2026, o Sr. Renan Antônio Ferreira dos Santos publicou, em seu perfil pessoal na rede social Instagram, vídeo no qual imputou ao nosso cliente, de forma direta, categórica e pública, a prática de graves crimes, entre eles corrupção, enriquecimento ilícito, corrupção eleitoral, participação em peculato e associação criminosa, sem qualquer amparo em investigação formal, indiciamento ou decisão judicial. O infrator convocou expressamente seus seguidores ao compartilhamento massivo do conteúdo, potencializando, de forma deliberada, o alcance das ofensas e seus atos criminosos.

É fundamental que a sociedade compreenda: a internet não é território sem lei! O ambiente digital não confere imunidade a quem pratica atos ilícitos, tampouco transforma acusações falsas em exercício legítimo da liberdade de expressão. A Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento, mas estabelece, com igual clareza, que são invioláveis a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à reparação pelo dano decorrente de sua violação.

A liberdade de expressão é um pilar da democracia, porém não autoriza a imputação pública de crimes a quem jamais foi investigado, indiciado ou sequer notificado por qualquer autoridade competente. Quando o discurso abandona o campo da crítica ou da opinião e passa a afirmar, como fatos consumados, a prática de crimes por pessoa determinada, configura-se abuso de direito, e, na esfera penal, os crimes de calúnia, difamação e injúria, tipificados nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, com a causa de aumento prevista no artigo 141, §2º, que determina a triplicação da pena para crimes praticados por meio de redes sociais.

Wesley Safadão nunca foi indiciado, denunciado ou investigado em relação a qualquer dos fatos criminosos falsamente mencionados pelo INFRATOR. A Polícia Federal, instituição com acesso irrestrito a todos os elementos de prova colhidos no inquérito policial que trata de fatos conexos, não encontrou razão alguma para avançar sobre nosso cliente. O silêncio das autoridades competentes é, por si só, a mais contundente resposta às acusações veiculadas.

A gravidade da situação foi reconhecida em duas frentes judiciais independentes:

Vale ressaltar que a 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, ao examinar os mesmos fatos em ação paralela, deferiu tutela de urgência determinando a remoção imediata do conteúdo, reconhecendo que as declarações do Renan Santos (querelado) configuram, afirmações categóricas de prática criminosa desprovidas de qualquer substrato probatório.

O Ministério Público do Estado do Ceará, atuando como fiscal da ordem jurídica no processo criminal, manifestouse expressamente favorável ao deferimento da medida cautelar requerida, reconhecendo que a conduta do INFRATOR extrapola os limites da liberdade de expressão e caracteriza ilícito de caráter continuado, cujos danos se renovam a cada novo acesso e compartilhamento, SOLICITANDO apuração dos fatos criminosos.

A defesa de Wesley Safadão reitera que as medidas judiciais adotadas visam apuração de todos os atos delituosos, pois o artista é pessoa íntegra, como figura pública, está sujeito ao escrutínio da sociedade e jamais se furtou a isso. O que não se pode admitir, em nenhuma democracia que se preze, é a fabricação e a disseminação deliberada de acusações criminosas falsas, com finalidade eleitoral confessa e em detrimento da honra, da imagem e do patrimônio de um cidadão que nunca respondeu a qualquer processo por conduta análoga às que lhe foram imputadas.

A assessoria jurídica permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.”

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