
A Justiça de São Paulo condenou o empresário e ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), a pagar R$ 100 mil reais em indenização ao ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (PSOL-SP), por disseminar informações falsas sobre o uso de drogas durante as eleições de 2024. Cabe recurso.
À época, Marçal aproveitou debates eleitorais para insinuar publicamente, sem provas, que Guilherme Boulos seria usuário de cocaína. Durante as transmissões, Marçal levou a mão diversas vezes ao nariz simulando aspiração, insinuando uma das formas de utilizar a droga ao se referir ao adversário. Ele também taxou Boulos de apelidos pejorativos, como “cheirador” e “aspirador de pó” e chegou a apresentar um laudo médico falso.
Na decisão, o juiz Danilo Fadel de Castro destacou que o debate político “admite críticas ácidas, contundentes e até mesmo indelicadas”, mas não autoriza a prática de crimes contra a honra, “tampouco a fabricação e disseminação dolosa de fatos sabidamente inverídicos com o intuito de aniquilar a reputação alheia”.
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“No caso em tela, a conduta do réu Pablo Henrique Costa Marçal ultrapassou, e muito, as raias do debate político civilizado e da crítica administrativa. […] Porém, a gravidade da conduta atingiu seu ápice com a divulgação de um laudo médico falso”, destacou na decisão.
A indenização inicial solicitada pela defesa de Guilherme Boulos pedia à Justiça que Marçal fosse condenado a pagar o valor de R$ 1 milhão de reais em danos morais, mas o montante foi reduzido em 1/10 pelo juiz sob a alegação de que a pena não pode servir à enriquecer a outra parte.
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