
Em decisão proferida nesta quinta-feira, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do advogado Paulo Humberto Barbosa e transformou sua convocação para a CPI do Crime Organizado em um ato facultativo. A decisão garante que o investigado decida se deseja ou não comparecer perante a comissão parlamentar.
O advogado, que assumiu parte do resort Tayayá no ano passado, teve a convocação para a CPI aprovada nesta quarta-feira. O hotel no interior do Paraná está no centro de uma polêmica envolvendo o ministro do STF Dias Toffoli e o Banco Master.
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A empresa Maridt Participações, da qual Toffoli é sócio, vendeu uma participação no resort Tayayá, no interior do Paraná, para um fundo do cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A empresa de Toffoli integrou a administração do resort até fevereiro de 2025.
Depois, o resort foi vendido para Paulo Humberto Barbosa.
Ao determinar a participação facultativa de Barbosa, Mendonça alegou o princípio constitucional da não autoincriminação e destacou que a jurisprudência do STF já consolidou o entendimento de que investigados têm o direito de não participar de atos que possam gerar provas contra si mesmos.
“O direito à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ao ato, ou seja, inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento.”
Mendonça também reforçou que o controle judicial sobre atos de CPIs não fere a separação de poderes, mas garante a supremacia da Constituição contra possíveis abusos.
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