
O ministro do Superior Tribunal Federal (STF), André Mendonça, desobrigou nesta sexta-feira (3) o comparecimento do ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), à CPI do Crime Organizado. A decisão atendeu a um pedido da defesa.
Na decisão de hoje, Mendonça defendeu que o investigado pode ou não comparecer à sessão, conforme jurisprudência do próprio STF. Caso vá à CPI, Ibaneis pode permanecer em silêncio e não é obrigado a jurar dizer a verdade. O ministro afirma que embora comissões parlamentares possam investigar, o direito de não autoincriminação é garantido pela Constituição.
A comissão havia convocado Ibaneis e o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL) na última terça-feira para esclarecer decisões administrativas que, supostamente, podem ter ajudado o grupo investigado pela comissão. O depoimento foi marcado para a próxima terça-feira (7).
“Não obstante a importância superlativa da ‘CPMI do Crime Organizado’ e de sua atuação independente na apuração dos fatos certos e determinados que ensejaram a sua instauração (…), revela-se inafastável a garantia constitucional de qualquer investigado contra a autoincriminação, direito fundamental expressamente consagrado no art. 5º, LXIII, da Constituição da República”, disse Mendonça na decisão.
Supostas relações entre um escritório fundado por Ibaneis e grupos investigados pela operação Compliance Zero e Carbono Oculto motivaram a chamada. Além disso, decisões tomadas quando ainda era governador do Distrito Federal envolvendo o BRB em operações com o Banco Master são alvo da CPI.
*Com agências
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