
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a analisar o acórdão publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a condenação do ex-governador do Rio Cláudio Castro (PL) para definir os próximos passos do julgamento que discute o formato da eleição para o comando do estado. A expectativa na Corte é de que a leitura do documento sirva de base para a retomada da análise, suspensa na semana passada após pedido de vista do ministro Flávio Dino.
Nos bastidores, ministros afirmam que o conteúdo do acórdão será examinado com lupa, especialmente para esclarecer pontos que motivaram a interrupção do julgamento, como a ausência de manifestação expressa do TSE sobre eventual burla na renúncia de Castro, para escapar da cassação.
TSE publica acórdão de julgamento e diz que ex-governador do RJ não foi cassado
Documento deixa em aberto se eleição para o mandato-tampão será direta ou indireta; modelo está sendo julgado pelo STF
O debate é essencial porque a vacância do cargo a mais de seis meses do fim do mandato por “causa eleitoral”, a exemplo de uma cassação por crime eleitoral, dá origem a uma eleição direta.
Já na hipótese de os cargos estarem vagos por uma motivação não eleitoral, os estados têm autonomia para definir o formato. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou uma lei determinando que a escolha seja feita pelos próprios deputados estaduais nesse caso — a legislação está suspensa por liminar e também está em debate no STF.
Opositores de Castro dizem que ele renunciou na véspera do julgamento em que viria a ser condenado justamente para evitar a cassação e controlar o processo de sucessão por meio de uma eleição indireta, cenário em que o presidente da Alerj, Douglas Ruas (PL), seu aliado, é visto como favorito.
Outro ponto que causou incômodo em uma ala do STF é o trecho do acórdão que trata do diploma, documento que certifica a eleição de um candidato. O texto afirma que o diploma de Castro não foi cassado porque só houve três votos a favor da medida, o que não forma maioria. Um grupo de magistrados entende, no entanto, que a cassação do diploma é consequência obrigatória da sentença por abuso de poder político e econômico, caso de Castro.
A lei que trata de casos de inelegibilidade estabelece que, se houver condenação, o “Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico (…)”.
Voto extenso
Com o acórdão em mãos, os ministros do STF analisam agora o alcance da decisão da Justiça Eleitoral e seus efeitos no debate travado na Corte.
A expectativa é que Dino, autor do pedido de vista feito na sessão de 8 de abril, faça uma análise detalhada dos votos e das conclusões consolidadas no acórdão antes de devolver o caso ao plenário. Há também a avaliação dentro do STF de que o ministro prepare um voto-vista mais extenso, tendo em vista as controvérsias em torno da questão.
Apesar deste cenário, integrantes da Corte avaliam que Dino não deve prolongar excessivamente a devolução do processo, diante da necessidade de definição do impasse no Rio — o estado está sob o comando interino do presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Couto. A avaliação é que o ministro deve permitir a retomada do julgamento ainda no curto prazo. Após a devolução por Dino, caberá ao presidente do STF, Edson Fachin, marcar uma data.
A análise do acórdão ocorre em meio a um cenário de divisão no STF e a retomada do julgamento sobre a situação do Rio deve evidenciar um embate já esboçado entre a Corte e o TSE quando o caso começou a ser julgado no início do mês. Para uma ala do Supremo, o acórdão do TSE não resolveu pontos centrais do debate, como o formato da eleição e a cassação do diploma de Castro, deixando de oferecer elementos técnicos relevantes para a fundamentação dos votos.
Até o momento, há quatro votos favoráveis à eleição indireta — de Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques — e um pela eleição direta, do ministro Cristiano Zanin. Em manifestações anteriores, ainda no plenário virtual, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes também haviam indicado entenderem a prevalência do voto popular.
O empate potencial mantém o foco sobre o voto do ministro Dias Toffoli e sobre o papel do presidente da Corte, Edson Fachin, que pode ter que desempatar o julgamento. Também segue no radar a possibilidade de o tribunal aguardar a posse do novo ministro, Jorge Messias, antes de concluir a análise.
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