Nos últimos anos, motos e bicicletas elétricas passaram a ganhar espaço nas ruas de Campinas e outras grandes cidades, impulsionados pela busca por alternativas mais rápidas e econômicas de deslocamento. Dados do Detran-SP mostram que o número de ciclomotores na região de Campinas cresceu 7,6% entre 2023 e 2025, passando de 2.949 para 3.174 registros. Na metrópole, o avanço foi maior: de 319 para 359 veículos no mesmo período, alta de 12%.
Apesar da expansão desse modal, operações de fiscalização ainda registram irregularidades na circulação. Desde janeiro de 2026, passaram a valer regras que exigem, por exemplo, que ciclomotores tenham placa, registro no Renavam, licenciamento regularizado e habilitação para circular – veja mais abaixo.
Em ações integradas realizadas pela Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas), foram identificados casos de condução sem registro e alterações nas características originais dos veículos, além de remoções ao pátio. As ocorrências envolvem tanto bicicletas elétricas quanto ciclomotores adaptados com motor a combustão, em situações consideradas fora das normas de circulação.
Fiscalização registra autuações e remoções de ciclomotores e bicicletas elétricas
De acordo com dados da Emdec, a pedido do acidade on, em 2025 as operações integradas de fiscalização registraram duas autuações por condução de veículos sem registro. Os casos envolveram uma bicicleta elétrica e uma bicicleta com motor à combustão (ciclomotor). No mesmo período, também foram realizadas nove remoções ao pátio de bicicletas com motor à combustão.
Já em 2026, até o período mais recente, foram registradas três remoções de veículos com motor à combustão e uma autuação envolvendo ciclomotor (scooter elétrica) sem regularização.
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Acidentes com ciclomotores
Também foram registrados acidentes envolvendo esses veículos. De acordo com o Centro de Controle Operacional de Trânsito e Transporte da Emdec, houve uma ocorrência em 2025 e três registros entre janeiro e abril de 2026 envolvendo ciclomotores ou equipamentos autopropelidos.
Os dados são preliminares e ainda não contam com análise sobre os fatores que contribuíram para os sinistros, segundo o órgão.
Regras de circulação e exigências legais
Desde janeiro de 2026, novas regras de circulação passaram a valer para ciclomotores no Brasil, conforme a Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) 996, publicada em 2023. A norma também reforça diferenças e regramentos para equipamentos autopropelidos, bicicletas elétricas e motonetas.
A Emdec destaca que a principal mudança envolve os ciclomotores, que passam a ter exigências mais rígidas de registro e circulação – veja abaixo.
Ciclomotores passam a exigir placa e licenciamento
Os ciclomotores, por serem classificados como veículos de baixa cilindrada (até 50 km/h), passam a exigir:
- Placa
- Registro no Renavam
- Licenciamento regularizado
Para conduzi-los, é necessário possuir:
- CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)
A obrigatoriedade do capacete e da habilitação já existia e segue sendo fiscalizada.
A infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47, além da possibilidade de remoção do veículo.
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Fiscalização integrada e remoção de veículos
Desde a Lei 14.599/2023, agentes da Emdec podem fiscalizar todas as regras de trânsito, incluindo documentação e equipamentos obrigatórios.
As operações integradas de fiscalização são realizadas em conjunto com a Guarda Municipal e a Polícia Militar.
Entre as irregularidades identificadas estão alterações de características dos veículos, como bicicletas com motor a combustão instalado de forma artesanal e sem regularização.
Nesses casos, é emitido o TRV (Termo de Recolhimento de Veículo), com remoção ao pátio.

Infrações flagradas por radares
Em janeiro, a Emdec divulgou registros de imprudência envolvendo ciclomotores e monomotores (autopropelidos). As imagens mostram excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho e ausência de capacete (assista abaixo).
Com as novas regras em vigor, assim como os demais condutores, quem conduz esses veículos deve respeitar as regras de circulação previstas na legislação, como circular em locais permitidos, que variam a depender do modelo, além de respeitar a velocidade e a sinalização semafórica, destaca a Emdec.
“Os flagrantes evidenciam uma questão de segurança viária imposta ao Poder Público: as infrações de veículos não emplacados não podem ser processadas pelos radares. Ao avançar semáforos ou exceder a velocidade, esses condutores colocam a sua vida em jogo e assumem o risco de causar sinistros e atropelamentos, que podem resultar em lesões e mortes de terceiros”,
explica o coordenador de Monitoramento e Supervisão de Radares, Nilvando Rezende.
Velocidade acima do permitido em vias da cidade
As imagens registradas mostram veículos trafegando acima de 60 km/h em vias com limite de 50 km/h, como:
- Av. John Boyd Dunlop
- Av. Ruy Rodriguez
- Av. Prefeito José Roberto Magalhães Teixeira
- Av. Theodureto de Almeida Camargo
- Av. Dermival Bernardes Siqueira
Nesta última, um monociclo chegou a ser flagrado a mais de 70 km/h.
A Emdec aponta possível adulteração da velocidade máxima de fabricação, como retirada de limitadores, já que autopropelidos têm limite de 32 km/h e ciclomotores, de 50 km/h.
Avanço de sinal vermelho e risco de acidentes
Também foram registrados flagrantes de veículos autopropelidos avançando sinal vermelho em vias como:
- Av. das Amoreiras
- Av. John Boyd Dunlop
- Av. Nadir Dias de Oliveira (marginal da JBD)
- Av. Ruy Rodriguez
A Emdec alerta que essas condutas aumentam o risco de sinistros e atropelamentos, especialmente em cruzamentos com fluxo intenso de veículos e pedestres.

Fiscalização é desafio
O gerente da Divisão de Fiscalização e Operação da Emdec, Claudionir Thomás de Sá, esclarece que a fiscalização relacionada às características de ciclomotores, veículos autopropelidos e bicicletas elétricas depende, necessariamente, da abordagem direta dos agentes de trânsito. Isso ocorre porque não é possível identificar com precisão o tipo de veículo não emplacado apenas por meio das imagens captadas pelos radares eletrônicos.
“As abordagens ocorrem, principalmente, durante as operações integradas de fiscalização e nas ações de rotina, quando os agentes da Emdec conseguem verificar in loco as características técnicas dos veículos, como dimensões, potência do motor e velocidade máxima. O número de veículos com essas características aumentou significativamente, o que exige atenção permanente às regras de segurança e de circulação”,
destaca o gerente.
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Características e regramento
Confira as características de cada tipo de veículo / equipamento e as regras para a fiscalização:
Ciclomotores
- Veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW.
- Velocidade máxima de fabricação até 50 km/h.
- Equipamentos obrigatórios: Retrovisores nos dois lados; farol dianteiro branco ou vermelho; lanterna traseira; velocímetro; buzina; pneus em condições de segurança; dispositivo para controle de ruído do motor; capacete.
- Fiscalização: Precisam de placa, registro, licenciamento e habilitação (categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor). Devem seguir todas as regras do CTB.
- Circulação: não podem circular nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.
Autopropelidos / Patinetes elétricos
- Equipamentos elétricos leves usados para mobilidade individual.
- Uma ou mais rodas.
- Motor elétrico (não pode ser motor a combustão);
- Potência máxima de até 1.000 W. Exceção: monociclos autoequilibrados podem ter até 4.000 W;
- Velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h;
- Largura máxima de 70 cm;
- Distância entre eixos de até 130 cm.
- Equipamentos obrigatórios: Indicador de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.
- Fiscalização: Não precisam de placa, licenciamento ou habilitação. A circulação depende das regras estabelecidas por cada município.
- Os patinetes elétricos compartilhados que circulam em Campinas já atendem às normas previstas na resolução.
Boas práticas dos patinetes elétricos compartilhados (operados pela Jet em Campinas)
- Apenas usuários com 18 anos ou mais podem conduzir o equipamento, e o uso é individual – sem “garupas”.
- Prefira as ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas: Na ausência delas, circule pela faixa de rolamento com os demais veículos, desde que a via tenha velocidade máxima permitida de até 40 km/h.
- Tanto nas ciclovias quanto nas ruas, o patinete não pode ultrapassar 20 km/h. Se o limite da via for superior a 40 km/h, circule pela calçada, respeitando o limite de 6 km/h.
Bicicletas elétricas
- Veículo de propulsão humana, com duas rodas.
- motor auxiliar de propulsão, com potência nominal máxima de até 1000 W (milwatts);
- sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido);
- não dispõe de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;
- velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h.
- Equipamentos obrigatórios: Indicador de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais; espelho retrovisor esquerdo; pneus em condições de segurança.
- Fiscalização: Não precisam de placa, licenciamento ou habilitação.
- Circulação: Podem usar ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, desde que respeitem a velocidade máxima regulamentada.
São exceções ao regramento os veículos de uso exclusivo fora de estrada, de competição e os equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade.
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