
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (12) a Medida Provisória 1327/2025, que permite a renovação automática e gratuita da Carteira Nacional de Habilitação para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores. O texto ainda precisa da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para entrar em vigor.
Com a nova regra, motoristas que não cometeram infrações sujeitas à pontuação nos últimos 12 meses passam a constar no registro e estarão aptos a usufruir da renovação automática.
Senado aprova medida provisória sobre renovação automática da CNH para bom condutor
Texto segue para sanção do presidente Lula
No entanto, a nova legislação impõe algumas regras para que os motoristas possam utilizar o benefício. Confira:
Quem tem direito à renovação automática
- Condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores
- Condutores que não tiverem recebido multas com pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH
- Condutores enquadrados dentro das regras de validade da habilitação previstas no Código de Trânsito
Quem não tem direito à renovação automática
- Condutores acima de 70 anos
- Condutores com o prazo de renovação reduzido por recomendação médica
Quem tem direito à renovação automática com ressalvas
- Condutores com mais de 50 anos e menos de 70 terão direito à renovação automática apenas uma vez.
Desde janeiro, o programa de renovação automática da CNH beneficiou mais de 1 milhão de bons condutores, segundo dados do Ministério dos Transportes. Com isso, o montante economizado pelos brasileiros com o processo de renovação chegou a R$ 854,8 milhões.
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