
O Supremo Tribunal Federal formalizou nesta quinta-feira (19) a abertura de ação penal contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado de coação no curso de processo judicial. A medida ocorre meses após a Primeira Turma da Corte ter recebido, por unanimidade, denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República.
A acusação foi aceita em novembro do ano passado, com votos dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Com o fim do recesso do Judiciário, o processo passou agora à fase formal de instrução.
Na denúncia apresentada em setembro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo teriam articulado ações para interferir em investigações e processos que tramitam no Supremo, visando favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro e o próprio comunicador.
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Embora o ex-presidente também tenha sido indiciado pela Polícia Federal no mesmo inquérito, ele não foi incluído nessa denúncia específica. Jair Bolsonaro já foi condenado pelo STF a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado.
Segundo Gonet, os denunciados teriam buscado “pressionar” e “atemorizar” ministros da Corte para obter absolvição no caso relacionado à trama golpista. Entre os elementos citados estão declarações públicas feitas em redes sociais e informações extraídas de aparelhos celulares apreendidos com autorização judicial.
O procurador também mencionou possíveis reflexos econômicos das ações atribuídas à dupla, incluindo o tarifaço imposto ao Brasil e a necessidade de abertura de uma linha de crédito de R$ 40 bilhões para apoiar exportadores afetados.
Com a abertura da ação penal, o caso entra na fase de produção de provas, com depoimentos de réus e testemunhas de acusação e defesa. Ao final, caberá aos ministros decidir pela condenação ou absolvição.
Impacto político
A tramitação da ação ocorre em meio às discussões sobre a sucessão presidencial de 2026. Eduardo Bolsonaro é apontado como possível candidato ao Senado ou até à Presidência. Uma eventual condenação pode inviabilizar esses planos.
Além da condenação pelo crime de coação, a Procuradoria-Geral da República requer a reparação de danos decorrentes das condutas atribuídas aos denunciados. Segundo Gonet, as ameaças descritas na acusação seriam reiteradas e teriam como finalidade submeter o país a interesses pessoais e familiares.
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