O texto em que o desembargador Magid Nauef Láuar apresenta seu voto em um julgamento de estupro de vulnerável trazia um prompt de inteligência artificial “esquecido”. A descoberta, feita pelo Núcleo, foi divulgada em reportagem desta terça-feira (24).
Como relata o veículo jornalístico, que teve acesso à íntegra do acórdão, o prompt de IA aparece na página 45, trazendo instruções para que a tecnologia realize modificações no texto.
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O caso de estupro de vulnerável em Minas Gerais ganhou destaque no noticiário nacional na última semana. Na história, um homem de 35 anos foi absolvido da acusação de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
Inicialmente condenado a nove anos e quatro meses de prisão, ele acabou absolvido em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A alegação foi de que o réu e a vítima tinham vínculo afetivo consensual.
Qual era a solicitação do prompt?
De acordo com a publicação, o prompt de IA encontrado no voto do desembargador dizia o seguinte: “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”. Na sequência, aparece o texto original que deveria ser reescrito pela ferramenta.
- Logo após, na mesma página, há uma segunda versão do parágrafo que foi modificada com o uso de um bot inteligente;
- Essa nova versão traz mudanças em comparação ao primeiro texto, incluindo tamanho ligeiramente menor;
- Não se sabe qual IA foi utilizada pelo magistrado para a modificação do texto no trecho citado;
- A reportagem também destaca que não encontrou outro prompt no documento nem o submeteu a uma análise por detectores de IA, devido à ineficácia de tais funcionalidades.
O site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) menciona a disponibilidade de soluções próprias de IA nos sistemas do órgão. Além disso, é oferecido acesso ao Gemini e ao NotebookLM via Google Workspace.
Porém, o poder judiciário recomenda a supervisão humana durante o uso de ferramentas inteligentes. Também é citada, no site do TJMG, a preocupação quanto à proteção dos dados compartilhados com a inteligência artificial.
CNJ tem restrições em relação à tecnologia
A utilização de chatbots inteligentes no poder judiciário é baseada em diretrizes da Resolução nº 615 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto recomenda não usar a tecnologia em documentos ou dados sigilosos ou protegidos por segredo de justiça.
Mas há exceções, com a Resolução liberando o uso da IA para “processar, analisar, gerar conteúdo ou servir de suporte a decisões” se os dados estiverem anonimizados na origem. O documento também libera a prática ao adotar técnicas e procedimentos para proteger as informações e seus donos.
Questionado, o CNJ ainda não respondeu se vai investigar o uso de IA no texto do desembargador. O TJMG também não se pronunciou, até o momento.
Por outro lado, o órgão solicitou esclarecimentos ao magistrado, que é relator do caso.
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