Promessa de campanha do prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos), a “Operação Retorno”, ação da Prefeitura para responsabilizar outras cidades que enviassem, sem justificativa, pessoas em situação de rua para a metrópole, está arquivada.
Em respostas às reclamações de comerciantes do Centro nas redes sociais, Saadi publicou um vídeo em que diz que a Prefeitura tentou entrar na Justiça para que os municípios se responsabilizassem pelas pessoas que vinham para Campinas, mas o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) não aceitou e arquivou os pedidos. Segundo o prefeito, a Administração Municipal avalia se vai retomar as ações.
Também em resposta às reclamações dos comerciantes, Saadi disse que a questão das pessoas em situação de rua no Centro da cidade é um problema complexo, que não tem solução fácil. Ele reforçou que a Prefeitura de Campinas precisa atuar dentro da lei e que não pode obrigar ninguém a participar de programas de reabilitação e capacitação, oferecidos pelo Poder Público.
Operação Retorno
Em 2024, entrava em vigor em Campinas a chamada “Operação Retorno”, ação da Prefeitura para responsabilizar outras cidades que enviassem, sem justificativa, pessoas em situação de rua para a metrópole. A iniciativa prometia retomar vínculos entre os indivíduos e seus familiares, mas, 12 meses depois, não obteve sucesso e, em maio de 2025, já estava engavetada.
Ao longo da operação, a Prefeitura identificou 16 situações envolvendo suposto envio forçado de pessoas em situação de rua para a metrópole. A Administração remeteu todos esses casos ao MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) para avaliação. Porém, o inquérito acabou sendo arquivado em dezembro de 2024 após inconsistências encontradas durante a apuração.
O arquivamento foi homologado em fevereiro de 2025, assinado pelo secretário Arthur Pinto de Lemos Júnior, com publicação no Diário Oficial do Estado. Por conta da homologação, não há mais possibilidade de recorrer da decisão.
Segundo o relatório do MP-SP, durante a apuração, não foram encontrados indícios de remoção compulsória de pessoas de outros municípios para Campinas, e sim casos que foram motivados pelo desejo dos próprios indivíduos em situação rua de virem até a cidade.
Por que Operação Retorno foi arquivada?
A Prefeitura de Campinas relatou ao Ministério Público 16 situações envolvendo um suposto envio forçado de pessoas em situação de rua para a metrópole. Ao todo, 16 cidades estariam envolvidas nesses casos, em que algumas pessoas teriam sido conduzidas por mais de um município para Campinas. São elas:
- Bragança Paulista
- Valinhos
- Limeira
- Jaguariúna
- Serra Negra
- Bauru
- Itapetininga
- Ourinhos
- Assis
- Araraquara
- Avaré
- Hortolândia
- Presidente Prudente
- São Paulo
- Americana
- Poços de Caldas (MG)
Quando a Operação Retorno foi anunciada, em 2024, a Administração ainda divulgou vídeos em que algumas pessoas em situação de rua de outras cidades relataram que ganharam um “roteiro” e orientações para virem até Campinas. Todas elas afirmaram que foram orientadas pela Assistência Social.
Diante do caso, o MP-SP realizou diligências com entrevistas às pessoas que teriam sido enviadas de forma forçada para Campinas, assim como pedidos de esclarecimentos por parte das Prefeituras dos respectivos municípios informados. Segundo o relatório sobre o caso, verificou-se que muitas das pessoas identificadas e entrevistadas vieram para a metrópole por vontade própria e, destas, várias estavam apenas de passagem, não tendo manifestado interesse em permanecerem na cidade.
“Assim, apurou-se que a vinda dos entrevistados para Campinas não se deu de forma compulsória, sendo essa uma opção pessoal de cada um dos envolvidos, de acordo com seus próprios interesses. Aliás, como observado pela própria Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social de Campinas, muitas pessoas passam diariamente pela cidade, não se evidenciando seja o caso de promover o retorno de qualquer delas aos municípios de origem”, diz o texto.
‘Retorno’ de pessoas em situação de rua não pode ser forçado pelo Poder Público
Ainda de acordo com o relatório, como observado pela própria secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social de Campinas, muitas pessoas passam diariamente pela cidade, o que não indica se é o caso de promover o retorno de qualquer uma delas aos municípios de origem.
O MP-SP ainda destacou que o trânsito de pessoas pelo território brasileiro é livre e que pessoas em situação de rua “não são menos sujeitos de direito que outras, cuja vontade de ser, ir ou ficar, deve ser ouvida e prestigiada”. Dessa forma, não há nada que autorize o Poder Público a remover, de um lugar ao outro, essas pessoas contra a sua vontade, assim como não há uma regra que impeça pessoas que estão em situação de rua de saírem de suas cidades de origem para tentarem uma vida melhor em outra localidade.
O relatório pontuou que, para além de incentivar as políticas públicas voltadas para pessoas em situação de rua, a Promotoria de Justiça também zela para o enfrentamento da chamada aporofobia, que é a discriminação contra pessoas pobres. “A aporofobia tem sido causa de atitudes públicas higienistas, que objetificam pessoas como se elas não fossem donas de seus corpos e de suas vontades e pudessem ser removidas, daqui ou dali, como se fossem coisas descartáveis”, disse.
O Ministério Público afirmou que é dever da Administração Municipal de Campinas escutar as pessoas em situação de rua da cidade e depois atendê-las com a rede de assistência social, encaminhando-as para onde desejarem ir.
“Desse modo, não se comprovou, ao menos por ora, efetiva existência de indícios de violação de direitos humanos, inexistindo evidência de omissão ou risco concreto de dano a interesses transindividuais, ausente efetiva demonstração de violação de princípios administrativos ou de prejuízo ao serviço assistencial prestado, o que autoriza o arquivamento do presente procedimento”, conclui o relatório.
Por fim, o MP informou que, caso surjam relatos de novas irregularidades, poderá voltar a atuar para garantir a solução dos problemas apontados, inclusive com a instauração de novo procedimento.
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