
O julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou por 8 votos a 2 a prorrogação da CPI do INSS foi marcado por uma série de recados diretos ao Congresso, especialmente sobre a condução de investigações parlamentares e a divulgação de dados sigilosos.
Ao longo da sessão, ministros fizeram críticas duras ao que classificaram como abusos nas CPIs, com foco nos vazamentos de informações protegidas por sigilo. O tom mais incisivo partiu do ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, que classificou a prática como “abominável” e um “crime coletivo”.
— É deplorável, abominável, um crime coletivo — afirmou o decano. — Quem tem poder tem responsabilidade.
Por 8 votos a 2, STF derruba prorrogação da CPMI do INSS
Apenas Mendonça e Fux votaram pelo aumento do prazo
Gilmar diz que divulgação de quebra de sigilos por CPIs é abominável e crime coletivo
Mensagens íntimas trocadas entre Daniel Vorcaro e sua ex-namorada foram amplamente divulgadas pela mídia após vazamento
O decano também criticou a forma como quebras de sigilo vêm sendo conduzidas e, sobretudo, a divulgação posterior dessas informações.
— Não existe quebra de sigilo em bloco. Tem que decidir em cada caso. Mas o problema maior é depois a falta de total escrúpulo, porque se divulga confiado exatamente na imunidade. Todos nós somos sócios do crime — disse.
Em outro momento, Gilmar afirmou que o episódio recente envolvendo vazamentos representa um “vexame” e fez um alerta direto aos parlamentares.
— É indigno do Parlamento. Não é bom para os senhores, nem para as instituições. É uma total falta de escrúpulos — afirmou
As críticas foram reforçadas por Alexandre de Moraes, que, ao apontar desvio de finalidade na CPI, citou diretamente o uso e a divulgação de dados sigilosos.
— Há ainda desvio de finalidade em relação ao fato determinado. A CPMI fez um link com dados sigilosos de toda a prova da Polícia Federal, contatos, agendas, e distribuiu para jornalistas. Foi necessário determinar o retorno disso. Um total desrespeito — disse.
Moraes também afirmou que a tentativa de prorrogação, nessas condições, não se sustenta constitucionalmente.
— Se desvirtuou e quer prorrogação automática do que já está desvirtuado, o que é inconstitucional — acrescentou.
O tema dos limites das CPIs também apareceu no voto do ministro Flávio Dino, que abriu a divergência seguida pela maioria e defendeu a necessidade de preservar a autonomia entre os Poderes.
— Se nós ultrapassamos e vamos a matéria puramente regimental do Parlamento, estamos nos desautorizando a repudiar eventuais iniciativas dos outros Poderes que invadam essa esfera de autoorganização — afirmou.
Dino também criticou a ideia de prorrogação automática de investigações.
— Nem um inquérito policial tem prorrogação automática. Nem no âmbito da função típica há prorrogação automática. Imaginemos no âmbito da função atípica — disse.
Apesar disso, o ministro fez questão de deixar claro que não há divergência quanto à necessidade de apuração das fraudes.
— Não está em debate a importância de investigar fraudes gravíssimas no INSS. Tenho absoluta convicção de que o STF está unido, uníssimo, apoiando a ideia de que tudo isso seja investigado — afirmou.
Na segunda-feira, o ministro André Mendonça deu uma liminar determinando que o Senado prorrogasse a CPI do INSS, que tem prazo para encerramento em 28 de março, neste sábado. Prevalece, contudo, a divergência aberta por Dino, acompanhada por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que defenderam a necessidade de autocontenção do Judiciário e a preservação da autonomia do Legislativo para decidir sobre a prorrogação de seus próprios instrumentos de investigação. Mendonça foi seguido por Luiz Fux.
Ao final, a Corte consolidou o entendimento de que a jurisprudência que assegura às minorias o direito de instaurar CPIs não se estende automaticamente à prorrogação dos trabalhos, considerada uma decisão de natureza política e regimental. Como mostrou o GLOBO, a expectativa girava em torno de uma diferenciação entre ordenar a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, precedente observado na CPI da Covid, e prorrogar o funcionamento, caso da decisão de Mendonça.
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