
O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, adquiriu entre 2022 e 2024 três aviões para sua frota particular, totalizando R$ 260 milhões pagos à vista, prática incomum no mercado de aeronaves. As informações são da Folha de S. Paulo.
Segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os três modelos foram comprados de vendedores diferentes, mas sempre com pagamento à vista.
A aquisição mais recente ocorreu em agosto de 2024, quando Vorcaro comprou um Falcon 7X da Timbro Trading por cerca de R$ 117 milhões.
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CPMI pede indiciamento de “careca do INSS” e Daniel Vorcaro
Relatório final da CPMI deve ser apreciado ainda nesta sexta-feira (27)
O Falcon 7X, avaliado inicialmente em cerca de R$ 200 milhões, foi apreendido na primeira fase da Operação Compliance Zero, deflagrada em 19 de novembro, que resultou na primeira prisão de Vorcaro.
O banqueiro voltou a ser preso preventivamente no mês seguinte, diante do entendimento de que havia risco de fuga.
Das três aeronaves, a menos valiosa também é um Falcon, fabricado em 2000. O jato foi adquirido da AM Participações em fevereiro de 2022 por aproximadamente R$ 21 milhões.
A compra das três aeronaves à vista chama a atenção porque o mercado de jatos executivos é um dos que operam com menores taxas de juros no cenário internacional.
Em geral, as aeronaves são adquiridas por empresas dos próprios interessados, por meio de financiamento, para aproveitar benefícios e deduções fiscais.
Indiciado pela CPMI
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS pediu, nesta sexta-feira (27), o indiciamento de Daniel Vorcaro e de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “careca do INSS”.
O documento ainda precisa ser aprovado pelos membros da comissão, que encerra seus trabalhos no dia 28, após o Supremo Tribunal Federal negar o pedido de prorrogação do colegiado por até 120 dias.
No relatório, Vorcaro é apontado como peça central no esquema fraudulento envolvendo o INSS, com movimentações suspeitas feitas por meio de sua instituição financeira.
A relatoria atribui a ele os crimes de falsidade ideológica, organização criminosa, inserção de dados falsos em sistemas, furto qualificado mediante fraude, crime contra a economia popular, estelionato eletrônico e previdenciário, além de lavagem de dinheiro.
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