A Câmara Municipal de Campinas vota, na 20ª Reunião Ordinária desta segunda-feira (13), um Projeto de Lei Complementar de autoria da Prefeitura que altera as regras para o comércio ambulante na cidade. A proposta atualiza a Lei Complementar nº 509/2024 e redefine critérios para uso de espaços públicos por permissionários, incluindo as bancas do Centro, alvos de polêmica nas últimas semanas (relembre o caso mais abaixo).
Entre as principais mudanças está a proibição de que um mesmo permissionário possua mais de um ponto de venda. Segundo a justificativa do projeto, a medida busca ampliar o acesso às oportunidades no setor e evitar concentração de permissões.
O texto também estabelece novas regras para transferência de pontos. A cessão só poderá ocorrer após um prazo mínimo de três meses da concessão ou da última transferência. Além disso, quem transferir a permissão ficará impedido de solicitar uma nova pelo período de dois anos. Qualquer mudança dependerá de autorização prévia do poder público.
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Em caso de morte do titular, os herdeiros poderão continuar a atividade sem que isso seja considerado transferência. No entanto, caso decidam repassar o ponto a terceiros, deverão seguir as regras previstas na legislação.
O projeto ainda prevê a criação de um sistema de penalidades progressivas. As infrações poderão gerar multas de 10%, 20% e 30% sobre o valor da mensalidade, conforme a reincidência. Na quarta infração, a permissão será cancelada.
A proposta também trata da organização do espaço urbano. Fica estabelecida distância mínima de 200 metros de escolas, clubes e associações, além de 250 metros entre pontos que exerçam a mesma atividade. A regra não se aplica a eventos culturais, esportivos ou turísticos, que poderão contar com ambulantes de forma temporária.
O projeto ainda prevê a regulamentação das chamadas “instalações removíveis”, como trailers e barracas. As regras específicas, incluindo modelos permitidos e locais de funcionamento, serão definidas posteriormente por decreto.
De acordo com o Executivo, as mudanças têm como objetivo equilibrar o desenvolvimento econômico com a organização do espaço público, além de garantir mais segurança jurídica tanto para a administração municipal quanto para os trabalhadores do setor.
A sessão está marcada para as 18h, no plenário da Câmara, com transmissão ao vivo pela TV Câmara Campinas e pelo canal oficial no YouTube.
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Polêmica das barracas
A definição de retirada das bancas comerciais instaladas no Centro Histórico de Campinas foi publicada no Diário Oficial, no último dia 23 de março. A decisão afeta os comércios instalados em locais como o Largo do Rosário, Praça Guilherme de Almeida, Praça José Bonifácio, Praça Rui Barbosa, Praça Bento Quirino, Praça Carlos Gomes e Largo do Pará.
De acordo com a Prefeitura, embora as bancas tenham autorizações concedidas há anos, elas não possuem aval do Condepacc, o que configura a irregularidade.
Procurado pelo portal acidade on Campinas, o Condepacc informou que determinou a retirada depois que equipes técnicas realizaram vistorias no Centro e constataram um aumento de bancas instaladas em praças tombadas. Durante as vistorias, também foram identificados pontos comerciais em áreas no entorno de imóveis protegidos e em frente a prédios históricos.
A Prefeitura de Campinas suspendeu, no dia 2 de abril, a remoção das 52 bancas comerciais instaladas em áreas tombadas no Centro e anunciou que dará início à definição de critérios técnicos para cumprir as resoluções do Condepacc.
A decisão foi tomada pela Coordenadoria do Patrimônio, ligada à secretaria de Cultura, a pedido do prefeito Dário Saadi (Republicanos), com o objetivo de garantir segurança jurídica e mais clareza na aplicação das normas.
Com a nova determinação, deixa de valer o prazo estabelecido anteriormente pela Setec (Serviços Técnicos Gerais), que previa a apresentação de um plano até o dia 13 de abril.
Agora, a secretaria de Cultura solicitou à Setec a elaboração de um plano de ação para adequação às regras de tombamento. Juntas, criarão um Grupo de Trabalho que terá a finalidade de detalhar as diretrizes urbanísticas aplicáveis às áreas tombadas e seus entornos, buscando uniformizar o entendimento sobre as exigências legais, além de estabelecer critérios técnicos para a ação.
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