Um projeto de lei, em tramitação na Câmara dos Deputados, pode endurecer ainda mais a Lei Seca, criada em 2008 para aumentar o rigor a motoristas que dirigem sob o efeito de álcool.
De autoria do ex-deputado Gilvan Máximo, o Projeto de Lei 3.574/2024 determina que em caso de acidentes com morte, o motorista deve ser punido com multa multiplicada por 100 vezes e suspensão do direito de dirigir durante dez anos. Atualmente, o valor que se paga por cometer uma infração gravíssima é de R$ 293,47. Com isso, a multa chegaria a R$ 29.347.
Em relação aos sinistros que provocam invalidez permanente, o texto prevê multa multiplicada por 50 vezes (R$ 14.673,50) e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto prevê que o motorista deve arcar com todas as despesas médicas da vítima e pagar uma indenização de até dez vezes o valor da multa por infração gravíssima (R$ 2.934,70). Nos casos em que o motorista não tiver patrimônio, será estipulada uma pensão a ser paga no valor de 30% sob a previdência do réu.

O texto justifica a rigidez ao afirmar que “o número de mortes nas ruas e rodovias no Brasil supera aqueles registrados nos recentes conflitos armados e pandemias. E a impressão que se tem é a de que isso não causa qualquer espanto aos governantes e à população em geral. Boa parte dessas fatalidades são provocadas por condutores sob efeito de álcool.”
E completa: “desse modo, propomos o agravamento das penalidades a serem aplicadas aos condutores que dirigirem sob efeito de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, aumentando o valor das multas e também o prazo da suspensão do direito de dirigir. Propomos, ainda, a progressão dessas penalidades em caso de invalidez permanente e de morte da vítima.”
O projeto segue em tramitação e aguarda o parecer do relator Marcos Tavares (PDT – RJ) na Comissão de Viação e Transportes. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado primeiro na Câmara, depois no Senado e sancionado pelo presidente. Depois do trâmite, a lei entrará em vigor quase um ano após a sua publicação oficial, exatos 360 dias, como prevê o texto.
Lei Seca
A Lei Seca em vigor determina multa de R$ 2.934,70, além de suspensão do direito de dirigir por 12 meses nos casos em que o motorista for flagrado dirigindo sob o efeito do álcool. Em caso de repetição da infração no período de 12 meses, a multa dobra de valor e chega a R$ 5.869,40 e pode haver cassação da CNH.
Quando o bafômetro registra a presença de álcool acima de 0,34 mg/l, a conduta passa a ser caracterizada como crime de trânsito e, nesse caso, o motorista é encaminhado à delegacia de polícia. Ele está sujeito a detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão da CNH.
