
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê medidas para prevenir e punir a violência financeira contra idosos. A proposta cria regras para instituições financeiras, estabelece novo crime e mecanismos de proteção para proteger esse grupo.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 1973/25 e determina que bancos, cooperativas de crédito e cartórios capacitem seus funcionários para identificar sinais de abuso ou exploração financeira. Também será obrigatória a comunicação imediata de suspeitas de fraude a autoridades como a Polícia Civil e o Ministério Público.
A proposta ainda proíbe instituições financeiras de realizar operações de crédito com idosos exclusivamente por telefone ou meios digitais. Segundo o texto, as contratações deverão contar com contrato físico disponível para leitura e assinatura do cliente.
O projeto cria ainda um crime específico para quem obtiver vantagem ilícita contra idosos por meio de fraude, abuso de confiança ou uso de recursos eletrônicos ou bancários. A pena prevista é de reclusão de quatro a oito anos, além de multa. Se for cometido por parentes, representantes legais ou pessoas em posição de confiança da vítima, a pena poderá aumentar para cinco a dez anos de reclusão.
O projeto original previa a criação do fundo “Protege 60+”, mas a versão aprovada opta por integrar as ações ao já existente Fundo Nacional do Idoso. O substitutivo também prevê o fomento a tecnologias assistivas e sistemas de alerta para proteger pessoas com limitações sensoriais ou cognitivas e pessoas idosas contra fraudes.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores e, depois, sancionado pelo presidente da República.
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