Aplicativos de delivery ou transporte devem cumprir uma nova regra de transparência no território brasileiro. A iniciativa é da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e envolve o preço cobrado nas solicitações feitas a esses serviços.
De acordo com uma nova regra do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), os serviços digitais agora precisam informar “de forma clara e destacada, como o valor pago em cada serviço é distribuído” ao consumidor.
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Na prática, isso significa que plataformas como Uber, 99, iFood e concorrentes precisam explicar como o valor total de um pedido é fragmentado e repassado para cada parte envolvida na transação, incluindo:
- O preço total do pedido;
- O valor repassado para a plataforma;
- O valor repassado ao motorista ou profissional, incluindo eventuais gorjetas;
- O valor para o estabelecimento, caso seja um pedido de delivery, farmácia ou mercado.
Preço final explicado agora é obrigatório
Segundo a Senacon, essa é uma forma de exibir de maneira didática ao público quanto do dinheiro do pedido vai para um dos lados do serviço, reduzindo o que foi chamado de “assimetria de informação” sobre dados que podem ser considerados importantes para parte do público.
Essa também é vista como uma maneira de fortalecer “a capacidade de escolha do consumidor” por plataformas — como fazer alguém optar pelas mais baratas ou as que bonifiquem mais entregadores, por exemplo.
Após um mês de período de adequação, o cumprimento dessa norma é obrigatório desde o dia 24 de abril deste ano, de acordo com a Portaria nº 61/2026. O valor normalmente é especificado no recibo da transação (ou seja, após a compra ser realizada) e pode usar uma nomenclatura diferente para se referir às parcelas, desde que apresente todos os itens acima.
Estabelecimentos que não cumprirem a determinação já podem ser denunciados na plataforma consumidor.gov.br ou na sua unidade estadual do Procon. Em caso de não adequação, eles podem ser enquadrados no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sob pena de multa e até suspensão temporária.
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