A Justiça do Trabalho de Campinas condenou uma empresa por negligência após uma funcionária sofrer um estupro coletivo durante o expediente, em 2022. A vítima se deslocava entre unidades da companhia, a pedido do superior hierárquico, quando foi abordada por três homens e violentada.
Segundo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), a empresa deverá pagar R$ 100 mil por danos morais, R$ 30 mil por danos estéticos e manter o pagamento dos salários mensais até que a funcionária esteja apta a retornar ao trabalho.
O caso tramita sob sigilo. A empresa recorreu da sentença e o recurso ainda será analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com o TRT-15, a funcionária fazia o trajeto entre unidades da empresa no período noturno por uma rua pública considerada deserta e perigosa. Relatos apontaram que o deslocamento era comum entre funcionários.
Durante o percurso, a vítima foi abordada pelos criminosos, agredida fisicamente e estuprada.
A empresa chegou a emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho, mas a Justiça apontou falhas graves na política de segurança da companhia.
Na decisão, proferida em novembro de 2025, o TRT destacou que a empregadora não possuía qualquer procedimento formal para garantir a segurança dos trabalhadores durante os deslocamentos entre unidades.
Também foi constatado que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) não contemplava os riscos do trajeto e que a empresa não tinha Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa).

A ação foi ajuizada em 2023.
Durante o processo, a defesa da empresa argumentou que a segurança pública é responsabilidade do Estado, já que o crime aconteceu em via pública. A companhia também afirmou que orientava os funcionários a não realizarem deslocamentos desacompanhados.
As alegações, porém, foram rejeitadas pela Justiça. Segundo o TRT-15, a responsabilidade do Estado pela segurança pública não exclui o dever do empregador de garantir condições seguras aos funcionários durante o cumprimento de ordens de trabalho.
A decisão também destacou que a suposta orientação para evitar deslocamentos sozinhos não foi comprovada nos autos.
Justiça suspende etapas da licitação do transporte público de Campinas; entenda
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou a suspensão imediata dos prazos de recursos e das próximas etapas da licitação do transporte público coletivo de Campinas. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (25) pelo desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes, da 11ª Câmara de Direito Público.
A medida representa um novo impasse no processo de concessão do sistema de ônibus da cidade, estimado em cerca de R$ 11 bilhões e já alvo de questionamentos judiciais e investigações.
Em nota, a Prefeitura de Campinas afirmou que irá prestar esclarecimentos ao TJ-SP sobre o prazo para recursos contra a habilitação das vencedoras da licitação do transporte público. O município destacou ainda que havia prorrogado o período para questionamentos administrativos e ressaltou que a ação judicial não contesta o edital da licitação – veja mais abaixo.
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Empresa alegou falta de acesso a documentos
A decisão atende a um mandado de segurança apresentado pela Mobicamp Ltda. contra a comissão responsável pela concorrência na Secretaria Municipal de Transportes.
Segundo a empresa, a prefeitura abriu prazo para apresentação de recursos administrativos sem disponibilizar integralmente documentos considerados essenciais para análise do certame.
Entre os materiais citados estão:
- relatórios técnicos elaborados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas;
- e documentos relacionados ao processo em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Justiça aponta possível quebra de isonomia
Na decisão, o desembargador afirmou que as exigências impostas para consulta aos documentos podem comprometer os princípios da publicidade e da igualdade entre os participantes da disputa.
O magistrado também destacou que a administração municipal havia informado anteriormente que os dados do processo seriam disponibilizados no site oficial, mas alterou o procedimento durante a fase recursal.
Como o prazo final para os recursos terminaria nesta terça-feira (26), a Justiça entendeu haver risco de prejuízo ao direito de defesa das empresas envolvidas e determinou a paralisação temporária da licitação.
Processo acumula investigações e suspeitas
A concorrência do transporte coletivo de Campinas já vinha sendo acompanhada por órgãos de controle desde a realização do leilão, em março.
Na semana passada, a prefeitura publicou a habilitação das duas empresas restantes no processo:
- Sancetur, vencedora do lote sul;
- e o Consórcio Grande Campinas, responsável pelo lote norte.
O procedimento também é alvo de investigação do Ministério Público do Estado de São Paulo, que apura suspeitas de combinação prévia de preços e possível formação de cartel.
Além disso, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a Polícia Civil realizaram diligências envolvendo contratos e operações das empresas participantes em cidades do interior paulista.
Empresa do consórcio também responde na Justiça do Trabalho
Uma das integrantes do consórcio vencedor, a Rhema Mobilidade Ltda., também foi alvo recente de decisão da Justiça do Trabalho após denúncia do Ministério Público do Trabalho.
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