O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu temporariamente nesta terça-feira (28) uma ordem de reintegração de posse que poderia retirar sete famílias de um imóvel no Jardim Novo Campos Elíseos, em Campinas.
As famílias são formadas por 17 pessoas, entre elas sete crianças, uma gestante, um idoso de 79 anos e uma criança de 3 anos diagnosticada com autismo e hipotireoidismo congênito.
A decisão é liminar, ou seja, provisória, e não encerra o processo nem garante que os moradores poderão permanecer definitivamente no local. A medida impede apenas que a desocupação seja realizada até uma nova análise do Supremo.
Alexandre de Moraes entendeu que as decisões da Justiça de São Paulo não observaram, em análise preliminar, as regras estabelecidas pelo STF para desocupações coletivas que envolvam pessoas em situação de vulnerabilidade.
Entre as medidas previstas estão:
- realização de inspeção judicial e audiência de mediação antes da desocupação;
- participação do Ministério Público, da Defensoria Pública e de órgãos ligados às políticas habitacionais;
- concessão de prazo razoável para a saída;
- encaminhamento das famílias para abrigos ou locais com condições dignas de moradia;
- proibição da separação de integrantes da mesma família.
A decisão do STF, no entanto, não analisa de forma definitiva quem tem direito à posse. A discussão, neste momento, é sobre os procedimentos que devem ser adotados antes de uma eventual desocupação coletiva.
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Justiça havia autorizado uso de força policial
A reintegração de posse havia sido autorizada pela 3ª Vara Cível de Campinas. A decisão permitia o cumprimento imediato do mandado, inclusive com reforço policial e arrombamento, caso fosse necessário. Os ocupantes recorreram, mas a 30ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a ordem.
Segundo o TJ-SP, as alegações relacionadas à vulnerabilidade social e ao risco de desabrigo poderiam ser analisadas durante o cumprimento da reintegração. Para Alexandre de Moraes, porém, essas medidas devem ser adotadas antes da retirada das famílias, pois têm caráter preventivo.
Proprietário alega alterações no imóvel
No processo, o proprietário do local afirma que dois salões do imóvel foram alugados para a instalação de uma lanchonete, no entanto, foi surpreendido com a descaracterização do imóvel.
Ainda de acordo com o processo, o locatário teria dividido os espaços, transformando os dois salões em quatro ambientes, permitido a entrada de outras pessoas e realizado uma construção sem autorização.
Processo seguirá no STF
Alexandre de Moraes determinou que a 3ª Vara Cível de Campinas interrompa o cumprimento da reintegração e preste informações ao Supremo.
Depois disso, a Procuradoria-Geral da República deverá emitir um parecer. O processo será encaminhado ao relator, ministro Cristiano Zanin, que poderá manter ou revogar a liminar. Até uma nova decisão, as famílias não poderão ser retiradas do imóvel por força da ordem expedida pela Justiça paulista.
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O ministro Alexandre de Moraes concedeu prazo de 15 dias para a pgr (Procuradoria-Geral da República) se manifestar sobre a recusa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em comparecer ao depoimento marcado para esta terça-feira (28) na Polícia Federal.
Mais cedo, Flávio apresentou defesa escrita e não apareceu para depor no inquérito em que é acusado do crime de calúnia contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O depoimento estava previsto para às 14h, mas os advogados de Flávio enviaram à PF uma manifestação na qual o senador se defende das acusações e solicita que a petição seja substituída pelo documento escrito. Por estar na condição de acusado, o senador não é obrigado a depor.

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