A Justiça do Trabalho condenou a empresa responsável pela rede de minimercados Oxxo a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos e determinou uma série de medidas para reforçar a segurança dos funcionários. A ação começou após denúncias sobre as condições de trabalho em uma unidade de Campinas.
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A sentença, que ainda pode ser alvo de recurso no TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), estabelece medidas como vigilância presencial em lojas consideradas de médio ou alto risco durante a noite, assistência médica e psicológica a vítimas de violência e emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
As determinações relacionadas às condições de trabalho deverão ser adotadas pela Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A., proprietária do Oxxo, em unidades da empresa no país, segundo o Ministério Público do Trabalho.
A investigação teve início a partir de denúncias envolvendo uma loja do Oxxo localizada na Avenida José Bonifácio, no Jardim Flamboyant, em Campinas.
Segundo o MPT, a apuração identificou estabelecimentos que funcionavam 24 horas e tinham períodos noturnos e de madrugada com apenas um funcionário, sem vigilância presencial fixa.
De acordo com o órgão, o sistema adotado pela empresa era voltado principalmente à proteção patrimonial, com rondas esporádicas. Após ocorrências, funcionários também teriam sido orientados a levantar os prejuízos materiais e registrar boletins de ocorrência sem acompanhamento.
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Mais de mil ocorrências em um ano no Oxxo
Durante a investigação, o MPT reuniu registros de roubos, furtos, arrastões e invasões em lojas da rede.
Na cidade de São Paulo, segundo os dados apresentados no processo, foram 320 ocorrências em 2023 e 1.053 em 2024, além de centenas de registros nos primeiros meses de 2025.
O MPT informou ainda ter identificado, por meio do cruzamento de informações com a Previdência Social, afastamentos de funcionários do Oxxo por transtornos mentais e comportamentais.
Relatórios do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador citados na ação também apontaram casos de funcionárias diagnosticadas com Transtorno de Estresse Pós-Traumático depois de assaltos violentos.
Segundo o processo, algumas delas recorreram ao SUS (Sistema Único de Saúde) para receber atendimento.
O que a Justiça determinou
A sentença determinou que a empresa atualize o Programa de Gerenciamento de Riscos e o respectivo plano de ação para considerar os riscos relacionados à violência nos estabelecimentos.
Nas lojas classificadas como de risco médio ou alto, deverá haver vigilância física durante todo o período noturno.
Nas unidades consideradas de menor risco, a empresa terá que adotar outras medidas de proteção, como:
- guichês blindados;
- sistemas de eclusa;
- cabines de segurança;
- botões de pânico ligados a centrais de monitoramento em tempo real;
- rondas durante o período noturno.
A decisão também determina a contratação de empresa especializada em segurança privada com foco na proteção dos trabalhadores.

Atendimento após casos de violência
A Justiça determinou ainda que a empresa crie um protocolo para emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho até o primeiro dia útil seguinte a episódios de violência que provoquem lesão ou abalo psicológico.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional também deverá ser revisto para incluir acompanhamento da saúde mental dos funcionários.
Trabalhadores vítimas de violência deverão receber assistência médica e psicológica gratuita, inclusive durante o horário de trabalho, além de suporte jurídico para comparecer a delegacias e outros órgãos policiais ou judiciais.
Na sentença, a juíza Karine Vaz de Melo Mattos Abreu afirmou que o modelo de operação da rede amplia a exposição dos funcionários ao risco.
“Ao optar por este modelo de negócios, a empresa atrai a ação de assaltantes, configurando-se um risco superior à média das atividades de comércio em geral.”
A magistrada também ressaltou que a responsabilidade do poder público pela segurança não elimina a obrigação do empregador de adotar medidas para proteger os trabalhadores.
Multa em caso de descumprimento
Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 5 mil por estabelecimento e por obrigação descumprida, limitada inicialmente a R$ 200 mil por loja.
Os R$ 2 milhões referentes aos danos morais coletivos e eventuais multas deverão ser destinados ao Fundo dos Direitos Difusos, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a projetos sociais indicados pelo MPT e aprovados pela Justiça.

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