O Projeto de Lei 4884/19, que garante a gratuidade por 15 minutos do estacionamento rotativo pago, também conhecido como Zona Azul, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, a prefeitura deverá inserir a informação sobre o período de gratuidade nas sinalizações e aplicativos utilizados na operação do sistema de estacionamento rotativo pago.
O relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao PL de autoria do deputado AJ Albuquerque (PP-CE). Leal fez pequenas alterações no texto. Uma delas é que “o limite de atuação do município é a implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento rotativo, não sua regulamentação, a qual deve ser mantida no âmbito da União”.

“A essência do serviço público concedido é manter a rotatividade das vagas, não sendo razoável cobrar do consumidor o valor relativo ao período cheio, quando a utilização for curta”, avalia o parlamentar. Segundo ele, essa prática já consta de muitas leis municipais regulamentadoras do serviço de estacionamento rotativo pago por todo o Brasil, porém, a ideia é que “o período de tolerância seja o mesmo em todo o Brasil”, declarou Albuquerque à época de apresentação do projeto.
O texto ressalta que as cidades têm regulamentado essas vagas por meio de leis que trazem a previsão das tarifas a serem cobradas, períodos de cobrança, horários de obrigatoriedade do pagamento, por exemplo.
“Porém, tais legislações não tem natureza de legislação de trânsito, sendo meras legislações de cunho administrativo que guiam a relação entre o município e a empresa que vai explorar a concessão pública sobre o serviço”, diz o texto do PL.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Caso aprovada, a lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
