Campinas registrou aumento de 26% no número de processos trabalhistas envolvendo demissões e situações consideradas discriminatórias em 2025, segundo dados do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região). O total de ações na cidade passou de 371, em 2024, para 470 no ano passado.
Os números fazem parte do levantamento das 153 varas do trabalho distribuídas em 599 municípios sob jurisdição do TRT-15, que abrange a região de Campinas e outras cidades do interior paulista.
De acordo com o tribunal, os processos envolvem dois tipos principais de ações: ato discriminatório e dispensa discriminatória.
O ato discriminatório se refere a condutas baseadas em preconceito que comprometem a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho. Entre os exemplos estão isolamento do funcionário, comentários ofensivos, negativa de promoção por motivo pessoal, rebaixamento de função e tratamento desigual.
Já a dispensa discriminatória ocorre quando a demissão é motivada por fatores estigmatizantes, como doença, depressão, gravidez, idade, raça, gênero, orientação sexual ou até mesmo retaliação.
As consequências jurídicas variam conforme o caso. No ato discriminatório, pode haver condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Na dispensa discriminatória, além da indenização, a Justiça pode determinar a reintegração do trabalhador ao emprego com pagamento em dobro dos salários do período de afastamento. Caso o empregado opte por não retornar, pode receber indenização dobrada.
Relatos de quem sentiu na pele
Aos 58 anos, a aposentada Estela Lazzarini ainda sente os impactos de uma demissão que aconteceu há três anos, quando faltava apenas um para se aposentar.
Após 17 anos de trabalho em uma multinacional, ela foi desligada da empresa e recebeu um ano de treinamento como parte de um programa de recolocação profissional. Durante o processo, conta que uma das orientações recebidas de um coach foi retirar a idade do currículo para aumentar as chances de conseguir uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
No pedido é mencionado que um dos fatores da demissão foi o etarismo. Não é que você tem provas, que alguém te chamou de velho, mas o contexto geral leva ao etarismo.
O advogado Jorge Veiga, orienta que trabalhadores que se sintam discriminados busquem reunir o maior número possível de provas, como mensagens, e-mails, testemunhas e documentos, antes de ingressar com ação judicial. E explica o que esse tipo de ação pode acarretar no trabalhador.
Isso ocasiona problemas psicológicos no trabalhador. Acaba desenvolvendo síndrome do pânico, tem as vezes que tomar medicação, isso ocasiona em processos judiciais.
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