
Um imposto mínimo de 2% sobre grandes fortunas poderia gerar US$ 6,1 bilhões (R$ 30,5 bilhões) por ano no Brasil, estima um estudo realizado pelo Observatório Internacional de Fiscalidade (ITO) a pedido da Plataforma Tributária da América Latina e do Caribe (PTLAC), com prefácio do Ministério da Fazenda do Brasil, divulgado nesta terça-feira (14).
O instrumento proposto, chamado de Imposto Mínimo Efetivo sobre a Riqueza (IMER), funciona como um piso de contribuição. O mecanismo compara o total de impostos já pagos pelo contribuinte ao equivalente a 2% de seu patrimônio líquido. Se a carga tributária efetiva já atingir esse patamar, nenhuma obrigação adicional é gerada. Se for inferior, o contribuinte paga apenas a diferença.
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O estudo se baseia em fortunas em dólar. Aplicado a patrimônios acima de R$ 500 milhões (US$ 100 milhões), o IMER alcançaria no Brasil um universo de 1.430 contribuintes, entre 1.360 centimilionários, com patrimônio médio de R$ 1,2 bilhão, e 70 bilionários, com patrimônio médio de R$ 19 bilhões. Com alíquota de 3%, a estimativa sobe para R$ 47 bilhões anuais, ou 0,48% do PIB.
Se o recorte for restrito aos bilionários em dólar, ou seja, com patrimônio acima de R$ 5 bilhões, a arrecadação cai para R$ 25 bilhões anuais com alíquota de 2%, ou R$ 38 bilhões com alíquota de 3%.
O efeito sobre a progressividade seria expressivo. Os 0,001% mais ricos do Brasil pagam hoje alíquota efetiva de 19,7%, abaixo da média de 42,5% da população geral e inferior à dos 50% mais pobres, que destinam cerca de 30% da renda ao pagamento de impostos. Com o IMER de 2%, a alíquota efetiva desse grupo subiria para cerca de 50%, segundo as simulações do relatório.
O mecanismo proposto difere dos impostos sobre patrimônio tradicionais, e também da discussão que tramita no Congresso Nacional. O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição desde 1988 mas nunca regulamentado, voltou à pauta após o STF reconhecer, em novembro de 2025, a omissão legislativa na matéria e fixar prazo de 24 meses para que o Congresso vote a regulamentação. O PLP 05/2026, em tramitação, propõe alíquotas progressivas de 1% a 3% sobre patrimônios acima de R$ 10 milhões.
O IMER opera em lógica distinta: não é um imposto autônomo sobre o estoque de riqueza, mas um complemento corretivo que garante tributação mínima em proporção ao patrimônio. Não prevê isenções e incide sobre o total do patrimônio, incluindo participações em empresas privadas e estruturas societárias, justamente onde se concentra a maior parte da fortuna dos chamados super-ricos.
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O estudo descarta alternativas convencionais como insuficientes para corrigir a regressividade no topo. Um aumento de 50% nas alíquotas do imposto de renda pessoal elevaria a tributação efetiva dos mais ricos de 19,7% para apenas 21%, variação de 1,3 ponto percentual, porque não alcança os lucros retidos em empresas de propriedade dos ultra-ricos, que escapam do imposto de renda da pessoa física.
O próprio Ministério da Fazenda apresentou, em 2025, o PL 1.087 criando um imposto de renda mínimo para rendas acima de R$ 600 mil anuais, proposta que o governo enquadrou como medida de justiça fiscal, mas que críticos consideram insuficiente para alcançar o patrimônio acumulado no topo.
O relatório foi coordenado por Vicente Silva, Quentin Parrinello e Lamia Oualalou, com supervisão de Gabriel Zucman, diretor do ITO e autor do blueprint original encomendado pelo Brasil durante a presidência do G20 em 2024.
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