Campinas registrou 209 infrações por falta de capacete entre janeiro e julho de 2026, segundo dados divulgados pela Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas). Do total, 150 casos envolveram condutores de motocicletas e 59 passageiros.
Análises realizadas pelo Comitê Intersetorial Programa Vida no Trânsito apontam que a ausência do equipamento esteve relacionada a quatro mortes nas vias urbanas da cidade entre 2025 e 2026.
Neste ano, duas das sete mortes de motociclistas já analisadas pelo comitê tiveram a falta do capacete identificada como fator de risco. Em 2025, foram constatados outros dois casos entre 73 óbitos avaliados.
Segundo a Emdec, a identificação é feita com base nas informações dos socorristas que atenderam as vítimas e na gravidade das lesões na cabeça.
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Número de infrações caiu em relação a 2025
No mesmo período do ano passado, entre janeiro e julho, Campinas havia registrado 222 infrações por falta de capacete. Ao longo de todo o ano de 2025, foram 342 ocorrências envolvendo condutores ou passageiros sem o equipamento.
A fiscalização é realizada por agentes da mobilidade urbana nas ruas e também por meio de câmeras de videomonitoramento.
As imagens registraram motociclistas sem capacete que também cometiam outras irregularidades, como avanço do sinal vermelho e circulação indevida em faixas exclusivas para ônibus.
Pilotar sem capacete ou transportar um passageiro sem o equipamento é uma infração gravíssima. A penalidade prevê multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
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Motociclistas concentram mortes no trânsito
Os motociclistas e passageiros de motos representaram dez das 15 mortes registradas nas vias urbanas de Campinas entre janeiro e maio deste ano, o equivalente a 67% do total.
Dados da Secretaria Nacional de Trânsito mostram que a frota da cidade alcançou 171,7 mil motocicletas, motonetas e ciclomotores licenciados em junho de 2026.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, o uso correto de um capacete regulamentado reduz em mais de seis vezes o risco de morte em um acidente.
Uso incorreto também gera infração
Além dos flagrantes de pessoas sem capacete, a Emdec registrou 345 infrações pelo uso inadequado do equipamento em 2026.
Foram 303 condutores e 42 passageiros circulando sem viseira ou óculos de proteção, com a viseira levantada ou danificada, ou usando óculos considerados inadequados.
Para oferecer a proteção esperada, o capacete deve estar afivelado abaixo do maxilar durante todo o trajeto e com a viseira abaixada. Quando o modelo não possui viseira, é obrigatório o uso de óculos de proteção em boas condições.
O equipamento também precisa ter certificação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e elementos refletivos nas laterais e na parte traseira.

Viu essa? Campinas terá feriado municipal em agosto pela primeira vez; entenda

Campinas terá, pela primeira vez, um feriado municipal em 12 de agosto (quarta-feira), data em que será celebrado o Dia do Evangélico. A lei, sancionada em 2025, passou a integrar o calendário oficial do município a partir de 2026.
Com o feriado, repartições públicas municipais, centros de saúde e escolas não terão atendimento. Já os serviços essenciais, como unidades de urgência e emergência, Defesa Civil e transporte coletivo, funcionarão normalmente ou em esquema especial.
O Dia do Evangélico foi instituído por meio de um projeto de lei de autoria do vereador Filipe Marchesi (PSB). Na justificativa da proposta, o parlamentar afirmou que a comunidade evangélica desempenha um papel importante na promoção de valores como solidariedade, honestidade, respeito e responsabilidade social.
“O reconhecimento oficial do Dia Municipal do Evangélico não apenas valoriza essa expressiva parcela da população, mas também fomenta a liberdade religiosa e a convivência harmoniosa entre diferentes crenças, reforçando a pluralidade e a democracia em nossa sociedade”, declarou.
Durante a tramitação da proposta, o prefeito Dário Saadi (Republicanos) vetou o artigo que previa apoio da prefeitura às comemorações, incluindo a autorização para o uso de espaços públicos e o custeio de atividades religiosas.
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