Os chocolates comercializados no Brasil, nacionais ou importados, terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição e informar de forma clara a quantidade do ingrediente nos rótulos. As novas regras estão previstas na Lei nº 15.404/2026, publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União.
A norma estabelece critérios para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados do cacau no país e começará a valer em 360 dias, período em que a indústria deverá se adequar às novas exigências.
Lei determina percentual mínimo de cacau
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de informar o percentual total de cacau na parte frontal das embalagens. Segundo a nova legislação, a informação deverá ocupar ao menos 15% da área frontal do produto, com destaque suficiente para facilitar a leitura pelo consumidor.
A indicação deverá seguir o modelo:
“Contém X% de cacau”
Veja os percentuais mínimos de cacau exigidos pela nova lei
A legislação estabelece regras específicas para diferentes tipos de produtos derivados de cacau. Confira:
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
- Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
- Achocolatado e coberturas: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
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Nova regra quer evitar propaganda enganosa de cacau
O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro. Isso inclui o uso de imagens, cores, embalagens ou expressões que sugiram que determinado produto seja chocolate, quando ele não atender aos critérios mínimos estabelecidos pela legislação.
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A medida busca ampliar a transparência nas informações nutricionais e garantir mais clareza ao consumidor na hora da compra.

Empresas poderão ser punidas por descumprimento
Fabricantes que descumprirem as novas regras estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de possíveis sanções sanitárias e outras medidas legais cabíveis.
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Viu essa? Anvisa flagrou equipamentos enferrujados e falhas no controle de qualidade na fábrica da Ypê
Técnicos da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) encontraram marcas de corrosão em equipamentos e falhas nos sistemas de garantia da qualidade na fábrica da Ypê em Amparo. Além disso, um relatório produzido pela agência aponta que foram registrados resultados fora da especificação microbiológica entre dezembro de 2025 e abril de 2026, incluindo testes positivos para a bactéria Pseudomonas aeruginosa.
Na última quinta-feira (7), a Anvisa determinou a suspensão da fabricação, distribuição e comercialização de diversos produtos fabricados pela indústria em Amparo. Segundo o órgão, a decisão foi tomada após uma avaliação de risco sanitário identificar “falhas graves na produção”.
Falhas graves e risco microbiológico
Durante a inspeção da Anvisa, técnicos do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo e da Vigilância Sanitária de Amparo identificaram falhas consideradas graves em etapas do processo produtivo.
Segundo o relatório, além de marcas de corrosão em equipamentos e de falhas no controle de qualidade, também foram identificadas irregularidades no armazenamento dos produtos.
O documento também aponta que 80 lotes de produtos acabados deram positivos para a bactéria Pseudomonas aeruginosa. De acordo com os fiscais, esses lotes não teriam sido reprovados pelo controle de qualidade e permaneciam armazenados aguardando definição da empresa (leia matéria completa aqui).
Com informações da Agência Brasil
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